Resolução n.º 184/2004, de 23 de Dezembro de 2004
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2004 Entre 25 de Março e 25 de Setembro de 2005, a cidade japonesa de Aichi acolherá uma exposição universal subordinada ao tema 'Sabedoria da Natureza'.
Portugal foi oficialmente convidado pelo Governo Japonês a participar na Exposição, tendo o convite sido aceite, em virtude da vasta projecção internacional da participação portuguesa neste importante evento.
O pleno aproveitamento das oportunidades inerentes ao presente evento por parte de Portugal dependerá, porém, da condigna representação nacional, apenas possível mediante o empenho a tempo inteiro de uma equipa com as qualificações e a experiência necessárias à prossecução dos complexos trabalhos logísticos exigidos e num período de tempo já não muito amplo.
Tendo já sido nomeado o comissário-geral de Portugal na Exposição Internacional de Aichi - Expo Aichi 2005, cumpre agora aprovar o modelo institucional da participação portuguesa, que permita enquadrar a sua prestação profissional, considerando-se como mais adequado o recurso a uma estrutura de missão.
Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Criar, na dependência do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, uma estrutura de missão designada 'Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005'.
2 - Determinar que o Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005 terá por missão e objectivos a concepção, preparação, organização e realização da representação portuguesa na Exposição Mundial de Aichi 2005.
3 - Estabelecer que o mandato da presente estrutura de missão termina em 31 de Dezembro de 2005.
4 - Determinar que o Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi 2005 será chefiado pelo comissário-geral, nomeado pela resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2004, de 24 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 253, de 27 de Outubro de 2004, equiparado a director-geral, para todos os efeitos legais, desde 25 de Outubro de 2004.
5 - Atribuir ao comissário-geral as seguintes competências: a) Assegurar o cumprimento do plano de actividades homologado pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas e do Ambiente e do Ordenamento do Território; b) Coordenar os trabalhos do Comissariado-Geral Português para a Exposição Mundial de Aichi...
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