Resolução n.º 177/2004, de 20 de Dezembro de 2004

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2004 Sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Águeda aprovou, em 30 de Abril de 2003, o estabelecimento de medidas preventivas pelo prazo de um ano para a área a abranger pelo futuro Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Campo de Futebol de Macinhata do Vouga, actualmente em elaboração, bem como a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Águeda, na mesma área e pelo mesmo prazo.

O estabelecimento de medidas preventivas na referida área destina-se a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possam limitar a liberdade de planeamento ou comprometer a execução do mencionado Plano de Pormenor.

Nos últimos quatro anos não foram estabelecidas medidas preventivas para a mesmaárea.

Verifica-se a conformidade das medidas preventivas com as disposições legais e regulamentares em vigor.

Para a área abrangida pelas medidas preventivas encontra-se em vigor o Plano Director Municipal de Águeda, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/95, de 16 de Janeiro.

A suspensão parcial do Plano Director Municipal de Águeda na área abrangida pelas medidas preventivas justifica-se pelas alterações significativas das perspectivas de desenvolvimento económico e social da região, bem como do crescimento do município e da necessidade de implantar na área uma rede de equipamentosdesportivos.

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 109.º e na alínea b) do n.º 2 do artigo 100.º, em conjugação com o n.º 8 do artigo 80.º, do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro; Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministrosresolve: 1 - Ratificar a suspensão parcial do Plano...

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