Resolução n.º 85/86, de 11 de Dezembro de 1986

Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/86 Considerando que o agravamento da situação no que respeita ao terrorismo internacional e o incremento de acções de natureza terrorista e de alta violência que se tem recentemente verificado também no plano interno impõem que se aperfeiçoem os mecanismos de coordenação das várias forças e serviços com funções de segurança interna, o Conselho de Ministros, reunido em 13 de Novembro de 1986, resolveu: 1 - É atribuída ao Ministro de Estado, para efeitos de combate ao terrorismo e criminalidade de alta violência, 'autoridade para coordenação' das seguintes forças e serviços de segurança: a) Dependentes do Ministro da Administração Interna - Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Serviço de Estrangeiros e Serviço de Informações e Segurança; b) Dependente do Ministério das Finanças - Guarda Fiscal; c) Dependente do Ministério da Justiça - Polícia Judiciária; d) Dependente do Ministério da Defesa Nacional - autoridade marítima (por intermédio do Chefe do Estado-Maior da Armada ou, por delegação, da Direcção-Geral de Marinha).

2 - A 'autoridade para coordenação' referida no número anterior consiste na tomada de medidas destinadas à coordenação e cooperação das forças e serviços de segurança interna dependentes de vários ministérios, no âmbito do combate ao terrorismo e criminalidade de alta violência.

3 - As medidas referidas no número anterior serão normalmente concertadas com...

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