Resolução n.º 54/84, de 28 de Dezembro de 1984

Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/84 Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/84, de 16 de Outubro, o Governo tomou conhecimento do grau de implementação das acções e medidas de reestruturação a cargo da LISNAVE. Assim, a situação é a seguinte, conforme comunicação da empresa: Redução de efectivos: Foram entregues no Ministério do Trabalho e Segurança Social listagens abrangendo 1165 trabalhadores que rescindem, por mútuo acordo, o contrato de trabalho e de 778 trabalhadores que poderão ser abrangidos por despedimentocolectivo.

Cessação das pensões de reforma antecipadas: Adesão à rescisão, por mútuo acordo, de 1200 pensionistas num total de cerca de 1900. Prosseguem as consultas aos restantes 700.

Redução dos encargos per capita com o pessoal:

  1. Prémios - foi emitida uma ordem de serviço n.º 424.

    b) Refeições - os custos médios não se afastam dos praticados na função pública: futuramente, com a redução do pessoal, serão adoptadas economias decusto.

    c) Transportes - ainda não foram desenvolvidas acções por razões de ordem prática.

    d) Hospital da CUF - prevista a redução de 20% da actual participação, ainda nãoimplementada.

    e), f) e g) Cancelamento de subsídios/representantes dos trabalhadores/trabalho suplementar - foi emitida uma ordem de serviço n.º 422 e executadas as medidas de acordo com a legislação em vigor.

    h) Horário de trabalho - foram implementadas medidas nos termos da ordem de serviço n.º 424.

    i), j) e l) Flexibilidade de mão-de-obra - já foram adoptadas as medidas constantes da ordem de serviço n.º 424, faltando apenas o seu alargamento ao pessoaladministrativo.

    m) Representantes dos trabalhadores e nomeação de chefias directas - foram executadas as medidas da ordem de serviço n.º 424.

    n) Faltas - foi dada execução às medidas constantes da ordem de serviço n.º 424.

    o) Remunerações efectivas - foram cancelados os subsídios complementares nos casos de doença com baixa.

    Quantificação e calendarização dos montantes para fazer face às medidas previstas em 2.1 e 2.2: Foi elaborada a seguinte estimativa, a confirmar pelos serviços do Ministério do Trabalho e Segurança Social: (ver documento original) Neste cálculo, a LISNAVE abrange 1300 rescisões de contratos individuais por mútuo acordo, 600 despedimentos colectivos e 1900 cessações de reformas antecipadas.

    Haverá ainda a acrescer os custos referentes às contribuições para a Segurança Social, Fundo de Desemprego e imposto profissional, cujos montantes são...

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