Resolução n.º 50/84, de 06 de Dezembro de 1984

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/84 Considerando que: 1) Texas Instruments, Equipamento Electrónico (Portugal), Lda., é uma sociedade criada em 1973 com capitais exclusivamente estrangeiros, tendo por objecto o fabrico e montagem de componentes eléctricos e electrónicos, cuja unidade industrial é, no presente, o maior fornecedor europeu de circuitos bipolares, posição de mercado e afirmação de capacidade da indústria portuguesa que importa salvaguardar; 2) A actividade da empresa em Portugal se tem revelado de considerável interesse, não só em termos da balança de transacções correntes, afirmação internacional da indústria portuguesa de montagem de componentes de electrónica, mas também pelo volume e estrutura de emprego, sendo de realçar a óptima produtividade alcançada que guindou a empresa a um lugar preponderante dentro do grupo Texas Instruments; 3) A dinâmica internacional da indústria electrónica, com elevada rotação tecnológica e consequente obsolescência rápida dos produtos intermédios e finais, impõe contínuos e elevados investimentos, tanto no domínio da I & D como no da criação e reconversão de linhas de produção e de montagem; 4) A evolução tecnológica e produtiva é condição de sobrevivência de empresas e grupos, num quadro de intensa concorrência pelo domínio dos mercados internacionais e, concomitantemente, factor de estabilidade na malha empresarial dos países receptores de investimentos na área da electrónica; 5) Em consequência da evolução do mercado e dos processos de fabrico de semicondutores, em que o grupo Texas Instruments é líder mundial, se torna imperiosa a reconversão parcial de linhas de produção e de equipamentos da unidade industrial que aquele grupo, por intermédio da afiliada portuguesa, tem instalada no concelho da Maia, Porto; 6) Para a reconversão aludida em 5) foi apresentado oportunamente ao Instituto do Investimento Estrangeiro um projecto de substituição e de modernização do equipamento produtivo, bem como de expansão significativa da capacidade já instalada, por forma a corresponder às crescentes solicitações do mercado em matéria de circuitos integrados; 7) Nos termos do artigo 9.º, n.º 2, do Decreto Regulamentar n.º 54/77, de 24 de Agosto, o Instituto do Investimento Estrangeiro propôs, em 22 de Dezembro de 1983, ao Ministro das Finanças e do Plano a admissão do projecto ao regime contratual de investimentos estrangeiros, o que foi deferido por despacho de 13 de Abril de 1984; 8) O...

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