Resolução n.º 375/79, de 31 de Dezembro de 1979

Resolução n.º 375/79 Considerando que, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/77, publicada no Diário da República, n.º 136, de 15 de Junho, suplemento, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na Maiombe - Comércio e Importação de Madeiras, Lda.; Considerando que a referida resolução, no seu n.º 5, determinava o seguinte: Condicionar a um aumento de capital social em numerário, a realizar pelos seus titulares ou por quem estes entenderem, qualquer auxílio financeiro efectuado ao abrigo do artigo 70, n.º 1, alíneas a) e b), do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio; Considerando que no ano em curso a Maiombe pretendeu celebrar um contrato de viabilização, o que lhe foi negado dada a extemporaneidade do pedido, em virtude de a resolução atrás referida não prever expressamente a celebração de tal contrato; Considerando que a referida resolução se baseou no relatório da comissão de inquérito, que expressamente diz: Qualquer pedido de auxílio financeiro extraordinário ao abrigo do n.º 1, alíneas a) e b), do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, ficará condicionado a um aumento de capital em numerário a realizar pelos titulares e a fixar de acordo com o estudo da situação e viabilidade económica e...

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