Resolução n.º 369/79, de 31 de Dezembro de 1979

Resolução n.º 369/79 O prosseguimento do programa em curso de construção de auto-estradas envolve a necessidade de apoio directo ou indirecto do Estado, com vista ao financiamento a que a empresa concessionária tem de recorrer nos primeiros anos da sua actividade.

O contrato de concessão, celebrado ao abrigo do Decreto n.º 467/72, de 22 de Novembro, encontra-se profundamente desactualizado, havendo necessidade de corrigir lapsos e anomalias flagrantes das bases em vigor. Existe já um novo projecto de contrato, elaborado por um grupo de trabalho, nomeado para o efeito, que mereceu a concordância dos Ministérios das Obras Públicas e das Finanças.

Importa, no entanto, assegurar, desde já, o acesso a fontes de financiamento internas que permitam resolver a difícil situação financeira da empresa.

Reconhecendo-se, assim, a necessidade de consolidar os créditos obtidos pela Brisa - Auto-Estradas de Portugal, S. A. R. L., junto do sistema bancário a coberto de avales do Estado; e Considerando que importa garantir a realização do programa de execução para 1980: O Conselho de Ministros, reunido em 14 de Dezembro de 1979, resolveu: 1 - Prorrogar o prazo de validade até 31 de Dezembro de 1989 dos seguintes avales cujas declarações...

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