Resolução n.º 361-A/79, de 26 de Dezembro de 1979

Resolução n.º 361-A/79 Considerando que nas três últimas campanhas o consumo de azeite no País diminuiu aproximadamente 33%, enquanto, em igual período, o de óleos vegetais aumentou na ordem dos 50%, com o consequente dispêndio de divisas decorrente da importação das sementes necessárias à sua produção; Considerando o modo como decorreu a comercialização do azeite na campanha finda, e que a produção deste ano é largamente superior à das últimas campanhas, entende o Governo fixar uma política conducente a um maior consumo de azeite, o que, até sob o ponto de vista alimentar, é aconselhável; Considerando ainda que se deve incentivar os produtores e os embaladores a lançar no mercado as suas marcas de produto genuíno e a garantir aos consumidores a utilização de azeite de adequado grau de acidez a preços apenas ligeiramente superiores aos que anteriormente pagavam por um produto que por vezes nada mais era do que azeite adulterado: O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Dezembro de 1979, resolveu: 1 - Liberalizar o preço de venda do azeite pelo produtor, sujeitando-o ao regime de margens de comercialização para venda ao consumidor.

2 - Definir como preços de garantia os seguintes: Preços de garantia por litro de azeite colocado em bidões do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos na...

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