Resolução n.º 339/79, de 06 de Dezembro de 1979

Resolução n.º 339/79 Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 276/79, de 22 de Agosto, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1979, foram prorrogados alguns dos prazos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/79, de 14 de Fevereiro, que determinou a desintervenção do Estado nas empresas do grupo Prainha.

Verifica-se, porém, não ser possível o cumprimento do prazo previsto para entrega da proposta do contrato de viabilização, conforme o n.º 1 daquela Resolução, devido, entre outras razões, ao facto de se aguardar a aprovação, pela entidade competente, do novo plano de urbanização do empreendimento que prevê uma maior densidade de construção com vista a permitir uma maior viabilidade económica.

Aquele plano de urbanização é um dos elementos imprescindíveis à celebração do contrato...

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