Resolução n.º 340/79, de 06 de Dezembro de 1979

Resolução n.º 340/79 As catástrofes e calamidades públicas que ocorreram nos últimos anos têm provocado perdas de vidas e bens materiais e culturais, atingindo gravosamente as populações e causando elevados prejuízos na economia e atraso no desenvolvimento, ao determinarem o desvio de vultosos meios financeiros na reparação parcial dos danos causados.

Grande parte das catástrofes podem ser evitadas ou minimizados os seus efeitos se, em tempo, forem tomadas as convenientes medidas de previsão, prevenção e socorro e se forem implementados as estruturas e os meios necessários.

Algumas das catástrofes mais frequentes no território nacional ocorrem repetidamente em áreas bem delimitadas, o que torna imperativo o planeamento oportuno das medidas aconselháveis que, por simples e pouco dispendiosas, podem ser aplicáveis.

A necessidade imediata de planear as medidas de prevenção e de socorro e assistência possíveis desde já pressupõe uma coordenação eficaz das acções a executar e uma utilização racional dos meios e recursos disponíveis no local, na região e mesmo no País.

Importa, no entanto, avançar com prudência, dando satisfação às necessidades sentidas, por forma a ganhar experiência e corrigir as estruturas, organizações e procedimentos que se revelem, no intuito de evitar, futuramente, a repetição de situações como as referidas nos números anteriores.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 9 de Novembro de 1979, resolveu: 1 - Atribuir aos governadores civis a competência para exercer na área do respectivo distrito a direcção dos centros e dos gabinetes de coordenação e protecção civil, que agora são criados: 1.1 - Centros de Coordenação de Protecção Civil do Porto, Coimbra, Aveiro e Santarém.

1.2 - Gabinetes de Coordenação de Protecção Civil da Régua, Abrantes e Vila Franca de Xira.

2 - Atribuir aos Centros e Gabinetes de Coordenação referidos no número anterior a incumbência de, designadamente: a) Promover a elaboração dos planos anticatástrofe e coordenar a sua execução; b) Coordenar e manter actualizada a inventariação dos meios e recursos existentes na respectiva área, bem como das necessidades; c) Criar condições para a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal necessário e dos meios disponíveis; d) Incentivar a realização dos treinos e exercícios aconselháveis, rotinando...

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