Resolução n.º 342/79, de 06 de Dezembro de 1979

Resolução n.º 342/79 Considerando que se encontram praticamente paralisadas desde 1974, em fase de construção ou de acabamento, diversas unidades hoteleiras situadas nas principais regiões turísticas do País; Considerando que estão investidos nesses empreendimentos mais de 2 milhões de contos, verba que se mantém improdutiva em consequência do seu não acabamento; Considerando que a entrada em funcionamento de tais unidades proporcionará uma receita previsível, só em divisas, da ordem dos 3 milhões de contos anuais (preços constantes) e determinará a criação de cerca de três mil novos postos de trabalho; Considerando que se verifica uma manifesta insuficiência quantitativa da oferta portuguesa em alojamento turístico, relativamente, quer à procura nacional, quer à procura estrangeira, o que se reconhece vir afectando o ritmo normal do crescimento desta; Considerando que, a não serem tomadas medidas imediatas e urgentes no sentido de se pôr termo a esta situação, tal poderá afectar a manutenção dos fluxos turísticos oriundos dos grandes mercados geradores de turismo; Considerando, em suma, que, para além do significativo prejuízo económico e social assinalado, a inércia demonstrada põe também em causa a vitalidade do turismo português, com a consequente degradação da sua imagem, afectando inclusivamente a capacidade de atracção do investimento para o sector: O Conselho de Ministros, reunido em 9 de Novembro de 1979, resolveu: 1 - A Secretaria de Estado do Turismo, através dos serviços competentes, promoverá junto das empresas interessadas a apresentação dos elementos indicados em 5 necessários à definição do montante, condições e garantias do financiamento a conceder para a conclusão de cada empreendimento.

2 - Os pedidos de financiamento deverão ser apresentados por cada empresa na Caixa Geral de Depósitos, com o apoio do Fundo de Turismo, que controlará a sua instrução e dará àquela instituição o seu parecer.

3 - De todos os pedidos referidos em 2 será enviada cópia à Secretaria de Estado do Tesouro, para definição e implementação das medidas oficiais que se justifiquem e que...

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