Declaração n.º DD7702, de 04 de Dezembro de 1979

Declaração Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei n.º 374-B/79, publicado no Diário da República, 1.' série, n.º 209 (suplemento), de 10 de Setembro, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam: No artigo 5.º, § 7.º, onde se lê: '... subsistirá o direito à isenção desde que a declaração modelo n.º 13 ...', deve ler-se: '... subsistirá o direito à isenção desde que, não tenha sido liquidado o imposto, a declaração modelo n.º 13 ...' No artigo 8.º, § 3.º, onde se lê: 'No caso previsto na alínea b) do artigo 5-A, ao valor tributável ...', deve ler-se: 'No caso previsto na alínea b) do artigo 5.º-A, ao valor tributável...' No artigo 116.º, onde se lê: '..., sem que sejam observados as formalidades ...', deve ler-se: '..., sem que sejam observadas as formalidades ...' Na verba n.º 1-B da lista III, onde se lê: '(a) Aparelhos de registo e reprodução de som ...', deve ler-se: '(a)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT