Resolução n.º DD1424, de 31 de Dezembro de 1975

Resolução do Conselho de Ministros O Conselho de Ministros, reunido em 19 de Dezembro de 1975, resolveu: Considerando que entre o Governo Português e o Governo de Moçambique ficou acordada a inexigibilidade da dívida de Moçambique a Portugal relativa aos 'atrasados consolidados' representados pelas importâncias entregues no decurso do regime de pagamentos interterritoriais de 1963, em moeda moçambicana, ao ex-departamento local do Banco Nacional Ultramarino como agente do Fundo Cambial, para transferência para Portugal, e que não puderam ser liquidadas aos beneficiários por falta de disponibilidade daquele Fundo; Considerando que, em consequência, compete ao Governo Português proceder a tais liquidações e que há que fazê-lo com a urgência que impõem as dificuldades que a não liquidação dessas transferências causa aos seus beneficiários, havendo, contudo, que ter em conta as possibilidades existentes: 1. Os 'atrasados consolidados'...

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