Resolução n.º DD1397, de 17 de Dezembro de 1975

Resolução do Conselho de Ministros O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Dezembro de 1975, ao abrigo do disposto no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, resolveu: a) Que as pensões de aposentação do pessoal dos CTT fixadas com base em vencimentos entrados em vigor depois de 1 de Janeiro de 1970 beneficiem de aumentos idênticos, em percentagem, aos verificados, a partir de 1 de Maio de 1974, nos vencimentos das categorias a que os aposentados pertenciam; b) Que, em caso de extinção da categoria, a actualização da pensão seja efectuada...

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