Resolução n.º 14/82/A, de 31 de Dezembro de 1982

Resolução n.º 14/82/A A Assembleia Regional dos Açores resolveu, nos termos dos artigos 229.º, alínea l), da Constituição, e 26.º, n.º 1, alínea g), do Estatuto, aprovar o orçamento regional para 1983, constante dos anexos que seguem.

O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro Monjardino.

ANEXO I Resumo da receita por capítulos (ver documento original) ANEXO II Resumo das despesas por secretarias regionais (ver documento original) I - Introdução 1 - Ao longo dos últimos 6 anos assistiu-se na Região a uma profunda mutação da estrutura financeira pública, decorrente da implantação de um novo regime político-administrativo, caracterizado pela afirmação e desenvolvimento de uma vasta autonomia nos campos político, legislativo, administrativo e económico.

A entrada em funcionamento dos órgãos de governo próprio e toda a actividade por estes desenvolvida no sentido de exercerem com plenitude a vontade e as ancestrais aspirações da população dos Açores, bem como de resolver com conveniência e oportunidade os enormes problemas de desenvolvimento sentidos, influenciaram decisivamente a evolução das finanças regionais, originando consideráveis crescimentos, quer no montante global das receitas, quer no volume das despesas públicas, sobretudo nas despesas de investimento.

Repare-se que o orçamento da Região que definiu o primeiro programa financeiro para o primeiro ano de autonomia não ultrapassou o valor global de 1665000 contos, assim distribuídos: Receitas: 1665000 contos; Despesas correntes: 304000 contos; Despesas de investimento: 1361000 contos.

Volvidos 6 anos, praticamente integrada toda a administração da Região, incluindo o sector público empresarial, o orçamento apresenta os seguintes valores: Receitas: 16 milhões de contos; Despesas correntes (ver nota 1): 8429000 contos; Despesas de investimento: 7571000 contos.

(nota 1) Inclui as contas de ordem (814000 contos).

Talvez não seja esta a estrutura orçamental que mais gostaríamos de apresentar, de acordo com o clássico princípio do equilíbrio orçamental; no entanto, é a que corresponde às actuais necessidades de investimento da nossa Região, que ainda ostenta enormes carências em sectores vitais, como o das infra-estruturas básicas de desenvolvimento, e do próprio funcionamento da economia, ainda longe dos padrões tecnológicos actuais.

Tivesse o actual esforço de investimento sido realizado nas décadas precedentes e outro seria o quadro das nossas finanças regionais.

As receitas cresceram ao longo dos anos, quer em consequência dos agravamentos da carga fiscal determinada pelo poder central em face das dificuldades da conjuntura, quer porque a Região passou a arrecadar as contrapartidas financeiras decorrentes dos acordos internacionais que lhe dizem directamente respeito, e bem assim o auxílio do Estado, de acordo com as suas obrigações constitucionais. Sente-se neste domínio a necessidade urgente de adaptar o sistema fiscal às realidades económica e social insulares e a que o Governo tem procurado dar satisfação através da criação, nem sempre pacífica, dos necessários dispositivos constitucionais e estatutários.

Encontra-se no presente momento em fase de elaboração uma anteproposta de lei que visa a adaptação do sistema fiscal vigente às realidades económicas, sociais e institucionais dos Açores.

Dar-se-á assim mais um passo em frente na construção de uma estrutura financeira adequada à realidade insular, marcada por problemas específicos decorrentes do isolamento, da dispersão geográfica e da pequena dimensão dos mercados, que a distinguem profundamente da realidade continental.

Outra área onde por vezes é sentida com acuidade a necessidade de se proceder a amplas reformas é a abrangida pelas políticas monetária e financeira. Neste domínio, os problemas que se levantam são consideravelmente mais complexos, exigindo-se por isso um estudo e reflexão mais duradouros. Configura-se como um objectivo de longo prazo, em direcção ao qual é necessário caminhar com toda a segurança e serenidade.

Mais depressa do que as receitas têm, ao longo destes 6 anos, crescido as despesas. Tal circunstância, inevitável em face da assunção pelo orçamento da Região dos encargos com toda a administração pública civil exercida no arquipélago, bem como dos investimentos inadiáveis em infra-estruturas básicas de desenvolvimento que houve de lançar, tem dado origem à formação de défices orçamentais e, como aconteceu já, à necessidade de recorrer a empréstimos para o seu financiamento.

No que respeita ao orçamento corrente, o défice explicar-se-á também por: O progressivo alargamento do âmbito de acção dos órgãos de governo próprio da Região conduziu à integração de serviços periféricos do Estado e ao ingresso de elevado número de funcionários, acompanhado da atribuição de novas regalias, a par de uma extensiva reclassificação de categorias, com larga incidência no volume das despesas orçamentais; As despesas dos serviços de saúde e do ensino; A aplicação da Lei das Finanças Locais, que a partir de 1979 implicou a transferência para as autarquias de avultadas verbas sem que tenha havido paralela transferência de responsabilidades; As verbas atribuídas ao sector empresarial da Região, quer a título de subsídios, quer a título de aumentos de capital; Os encargos com a dívida pública.

Importará sublinhar que a entrada em funcionamento dos órgãos de governo próprio e o seu real empenhamento na rápida recuperação do insustentável atraso económico em que o arquipélago se encontrava mergulhado ocorreu numa conjuntura económica nacional e internacional extremamente desfavorável, marcada pelo espectro de uma crescente taxa de desemprego e de inflação, pelo não menos apreciável défice das balanças comerciais e pela subida das taxas de juro, a par da degradação das relações políticas internacionais.

Porém, foi sendo possível, através de uma criteriosa política de consumos públicos, definir uma estrutura orçamental que, sem se pautar por absoletos critérios de timidez e rigidez, sempre se manteve no quadro das potencialidades regionais e das obrigações financeiras do Estado para com a Região.

No contexto dos valores em referência, foi igualmente possível ir invertendo a tendência de crescimento das despesas públicas, mais rápido do que o das receitas, de tal forma que se prevê, para o próximo ano, que as receitas correntes cresçam mais depressa do que as despesas correntes. Enquanto estas acusam, relativamente ao orçamentado para o corrente ano, um crescimento de 21%, as receitas aumentam 25%.

Uma vez mais a proposta de orçamento foi...

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