Despacho n.º 30/96-XIII, de 15 de Janeiro de 1997

DESP. 30/96-XIII. - 1 - Nos termos do art. 5º do Dec.-Lei 296-A/95, de 17-11, do art. 9º do Dec.-Lei 55/95, de 29-3 e do art. 13º do Dec.-Lei 323/89, de 26-9, e no uso da competência que me foi delegada pelo nº 8.1 do Desp. 460/96-XIII, de 15-10, do Ministro das Finanças, para além das matérias constantes do meu Desp. 13/95-XIII, de 15-12, subdelego ainda no director-geral dos Impostos, licenciado José Gomes Pedro, as seguintes competências: 1.1 - Autorizar despesas nas condições dos nºs 2 e 4 do art. 7º e do nº 1 do art. 6º do Dec.-Lei 55/95, de 29-3, até, respectivamente, 50 000 contos, 100 000 contos e 25 000 contos; 1.2 - Resolver os pedidos de pagamento em prestações formulados ao abrigo do art. 279º do Código de Processo Tributário; 1.3 - Indefirir requerimentos de contribuintes cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal, sendo nesse caso enviada ao meu Gabinete fotocópia do requerimento da informação dos serviços e do despacho que sobre eles recaiu; 1.4 - Autorizar...

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