Despacho n.º 23966/2008, de 23 de Setembro de 2008

Despacho n. 23966/2008

Nos termos do disposto no artigo 4. da Resoluçáo SU -39/2007, de 23 de Julho, do Senado Universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n. 1 do artigo 7. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro; do n. 2 do artigo 20. dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Fevereiro de 2005; do n. 1 do artigo 1. do Decreto -Lei n. 155/89, de 11 de Maio e do Decreto -Lei n. 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criaçáo do curso de Estudos Avançados de Curta Duraçáo em Optimizaçáo Aplicada às Ciências e Engenharia;

Sob proposta do Conselho Académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organizaçáo do plano de estudos do curso de Estudos Avançados de Curta Duraçáo em Optimizaçáo Aplicada às Ciências e Engenharia, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2008/2009.

25 de Julho de 2008. - O Reitor, A. Guimaráes Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Universi-dade do Minho.

3 - Curso: Estudos Avançados de Curta Duraçáo em Optimizaçáo Aplicada às Ciências e Engenharia (OACE).

4 - Grau ou diploma: Certidáo de curso de estudos avançados.

5 - Área científica predominante do curso: Engenharia de Produçáo e Sistemas (optimizaçáo náo linear).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtençáo do grau ou diploma: quinze ECTS.

7 - Duraçáo normal do curso: um Semestre.

8 - Opçóes, ramos, ou outras formas de organizaçáo de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Inscriçáo em 3 de 4 unidades de crédito de 5 ETCS cada.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtençáo do grau ou diploma:

QUADRO N. 1

Área científica Sigla

Créditos

Obrigatórios Optativos

CET/ES 15 ECTS 0 ECTS

Total . . . . . . . . . 15 0

(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtençáo do grau ou diploma.

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descriçáo dos diferentes percursos alternativos (opçóes, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominaçáo do percurso.

10 - Observaçóes: Tem como objectivo a formaçáo de detentores de cursos de Licenciatura em Engenharia, Licenciatura em Ciências de Engenharia, Licenciatura em Ciências e Professores do Ensino Secundário (Matemática e Informática). Visa proporcionar:

i) Formaçáo em Teoria...

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