Despacho N.º 838/2008 de 12 de Setembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 20.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2008), são transferidos em 2008 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2008.

De acordo com o artigo 50.º da Lei das Finanças Locais, por motivo de atraso no cumprimento dos deveres de informação, a prestar na aplicação informática DOMUS da Direcção-Geral do Orçamento, foi retido 10% do Fundo de Equilíbrio Financeiro corrente de Agosto, dos municípios da Calheta e de Lajes das Flores, que agora é devolvido por se encontrar regularizada a respectiva situação.

Assim, no uso de competências delegadas por Despacho n.º 18/2005, de 11 de Janeiro, de Sua Excelência o Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à transferência das seguintes verbas aos municípios da Calheta e de Lajes das Flores...

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