Despacho N.º 841/2008 de 12 de Setembro

O Jardim-de-Infância de Santo Espírito (JI de Santo Espírito), freguesia de Santo Espírito, concelho de Vila do Porto, tem vindo a funcionar no edifício da antiga Escola Primária da freguesia, o qual não apresenta as características construtivas desejáveis para aquela utilização. Acresce que o número de crianças que frequentam aquele jardim-de-infância se foi progressivamente reduzindo, sendo no corrente ano inferior a 10 inscritos, e que a Câmara Municipal de Vila do Porto procedeu a obras de remodelação no edifício escolar onde funciona o 1.º ciclo do ensino básico, criando condições para a integração da educação pré-escolar naquele estabelecimento.

A conjugação desses factores permite reorganizar a rede escolar daquela freguesia, cumprindo a orientação constante da Carta Escolar que aponta para a eliminação dos jardins-de-infância isolados.

Por outro lado, tendo em conta as características do imóvel onde funciona o JI de Santo Espírito, o mesmo é definitivamente desafectado da rede escolar, cessando a servidão administrativa existente.

O Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do artigo 10.º do Regime Jurídico da Criação, Autonomia e Gestão das Unidades Orgânicas do Sistema Educativo, aprovado pelo Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT