Despacho 22637-BG/2007, de 27 de Setembro de 2007

Despacho n. 22 637-BG/2007

Sob proposta do Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n. 1 do artigo 19. do Despacho Normativo de 81/89, de 30 de Agosto (Estatuto da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro) o Senado Universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reuniáo de 20 de Janeiro de 2005 deliberou o seguinte:

Artigo 1.

Criaçáo do Curso

1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, e o Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por IPT, através do convénio de cooperaçáo assinado pelos Reitor e presidente em Maio de 2004, passam a conferir o grau de Mestre em Arqueologia Pré-histórica e Arte Rupestre.

Artigo 2.

Organizaçáo do curso

1 - O programa do Mestrado em Arqueologia Pré-histórica e Arte Rupestre organiza-se pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System), em conjunto de módulos, e tem a duraçáo máxima de dois anos.

2 - A estrutura do curso é a indicada no Anexo à presente resoluçáo.

3 - A obtençáo de grau implica a apresentaçáo e defesa de uma dissertaçáo original.

Artigo 3.

Director do Curso e Comissáo Directiva

1 - O Director do Curso será nomeado pelo Reitor, depois de ouvido o Plenário do Conselho Científico da UTAD.

2 - O Director será coadjuvado por dois professores, que seráo designados pela Comissáo Permanente do Conselho Científico, de acordo com a sua proposta.

3 - O Director e os dois professores referidos no número anterior constituem a Comissáo Directiva do Curso.

Artigo 4.

Habilitaçáo de acesso

1 - Sáo admitidos à candidatura ao curso de Mestrado, os titulares do grau de licenciado nos campos da Arqueologia, História, Antropologia, Geologia, Geografia, Biologia e licenciaturas em áreas afins.

Os candidatos deveráo ter concluído um ciclo de Licenciatura, correspondente a um mínimo de 180 créditos ECTS. No caso de candidatos ao Mestrado que possuam mais de 180 ECTS, ser-lhe-á possível requerer equivalência a créditos por outros obtidos ainda no quadro da respectiva licenciatura, até um máximo de 60 ECTS. Os pedidos de

Módulos

Descriçáo do módulo

ECTS

2

Nutriçáo, Suplementaçáo e Doping .................

3

1

Epidemiologia Aplicada em Desporto .............

1

3

4

Análise Cinesiológica Aplicada ao Desporto .....

5

Evidência em Fisioterapia no Desporto ..........

1

5

Fisiologia do Exercício Aplicada ......................

5

7

Fisiopatologia das Lesóes Desportivas .............

5

6

Biologia do Treino Desportivo ........................

4

8

9

Avaliaçáo e Diagnóstico de Lesóes Desportivas

Primeiros Cuidados e Socorro ..........................

5

10

Modalidades Terapêuticas no Desporto ...........

14

3

11

12

Temas Avançados em Desporto ......................

4

Prática Clínica em Fisioterapia no Desporto .....

10

Total de créditos ...................... 60equivalência seráo apreciados em Conselho Científico da UTAD, mediante proposta da Comissáo Directiva do Curso.

2 - A classificaçáo de licenciatura mínima admissível para a candidatura é de 14 valores.

3 - A Comissáo Directiva do Curso pode aceitar candidaturas de outras licenciaturas, se estas forem consideradas relevantes dentro da área em que se enquadra o Curso.

4 - A Comissáo Directiva do Curso pode, excepcionalmente e em casos devidamente fundamentados pelo Curriculum Científico e ou Profissional, aceitar candidatos com classificaçáo inferior a 14 valores.

Artigo 5.

Fixaçáo do número de vagas

1 - A inscriçáo no curso está sujeita a limitaçóes quantitativas:

O número de vagas em cada ediçáo será fixado por despacho do Reitor da UTAD, sob proposta da Comissáo Permanente do Conselho Científico da UTAD, depois de ouvida a Comissáo Directiva do Curso. Cinco das vagas seráo prioritariamente afectadas a docentes do ensino superior e outras a definir anualmente a estudantes provenientes de países fora da Uniáo Europeia (no âmbito da decisáo do protocolo Erasmus-Mundus, aprovado pela Comissáo Europeia). O número máximo de alunos a frequentar disciplinas «isoladas» será de cinco.

Artigo 6.

Critérios de selecçáo dos candidatos

1 - A selecçáo dos candidatos será feita pela Comissáo Directiva do Mestrado, mediante apreciaçáo curricular, que submeterá à aprovaçáo da Comissáo Permanente do Conselho Científico da UTAD.

2 - Na apreciaçáo curricular seráo tidos em conta os seguintes elementos:

  1. Classificaçáo da licenciatura e de outros graus académico obtidos pelo candidato;

  2. Curriculum académico, científico e técnico;

  3. Experiência profissional;

  4. Razóes apresentadas para a frequência do Curso/Disciplinas.

    3 - Os candidatos podem ser submetidos a entrevista, sempre que a Comissáo Directiva do Curso assim o entenda. Na entrevista seráo apreciadas as motivaçóes do candidato e será avaliado o nível de conhecimentos do candidato nas áreas científicas do curso.

    Artigo 7.

    Prazos em que decorrem as candidatura

    1 - Os prazos para a apresentaçáo de candidaturas ao programa de Mestrado seráo fixados anualmente por despacho do Reitor, sob proposta da Comissáo Directiva do Curso.

    Artigo 8.

    Propinas

    1 - Sáo devidas propinas pela matrícula e pela inscriçáo no mestrado de valor a fixar pelos Senados Universitários, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.

    2 - Os prazos e condiçóes de pagamento das propinas a cobrar pelo programa de Mestrado seráo fixadas por despacho dos Reitores, sob proposta da Comissáo Directiva do Curso e ressalvando os acordos específicos estabelecidos no âmbito do Master Erasmus Mundus.

    Artigo 9.

    Condiçóes de funcionamento

    1 - A entrega da dissertaçáo deverá ocorrer até dois anos após a primeira inscriçáo na parte curricular do Curso, podendo ser prolongada por um período náo superior a um ano. O pedido de prorrogaçáo do prazo deverá ser dirigido ao Director de Curso.

    2 - A dissertaçáo deverá ser entregue para apresentaçáo e defesa perante um júri, em conformidade com o regulamento dos Cursos de Pós-graduaçáo em vigor na UTAD e com os acordos...

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