Despacho 22637-BG/2007, de 27 de Setembro de 2007
Despacho n. 22 637-BG/2007
Sob proposta do Conselho Científico, ouvido o Conselho Pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n. 1 do artigo 19. do Despacho Normativo de 81/89, de 30 de Agosto (Estatuto da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro) o Senado Universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reuniáo de 20 de Janeiro de 2005 deliberou o seguinte:
Artigo 1.
Criaçáo do Curso
1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, e o Instituto Politécnico de Tomar, adiante designado por IPT, através do convénio de cooperaçáo assinado pelos Reitor e presidente em Maio de 2004, passam a conferir o grau de Mestre em Arqueologia Pré-histórica e Arte Rupestre.
Artigo 2.
Organizaçáo do curso
1 - O programa do Mestrado em Arqueologia Pré-histórica e Arte Rupestre organiza-se pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System), em conjunto de módulos, e tem a duraçáo máxima de dois anos.
2 - A estrutura do curso é a indicada no Anexo à presente resoluçáo.
3 - A obtençáo de grau implica a apresentaçáo e defesa de uma dissertaçáo original.
Artigo 3.
Director do Curso e Comissáo Directiva
1 - O Director do Curso será nomeado pelo Reitor, depois de ouvido o Plenário do Conselho Científico da UTAD.
2 - O Director será coadjuvado por dois professores, que seráo designados pela Comissáo Permanente do Conselho Científico, de acordo com a sua proposta.
3 - O Director e os dois professores referidos no número anterior constituem a Comissáo Directiva do Curso.
Artigo 4.
Habilitaçáo de acesso
1 - Sáo admitidos à candidatura ao curso de Mestrado, os titulares do grau de licenciado nos campos da Arqueologia, História, Antropologia, Geologia, Geografia, Biologia e licenciaturas em áreas afins.
Os candidatos deveráo ter concluído um ciclo de Licenciatura, correspondente a um mínimo de 180 créditos ECTS. No caso de candidatos ao Mestrado que possuam mais de 180 ECTS, ser-lhe-á possível requerer equivalência a créditos por outros obtidos ainda no quadro da respectiva licenciatura, até um máximo de 60 ECTS. Os pedidos de
Módulos
Descriçáo do módulo
ECTS
2
Nutriçáo, Suplementaçáo e Doping .................
3
1
Epidemiologia Aplicada em Desporto .............
1
3
4
Análise Cinesiológica Aplicada ao Desporto .....
5
Evidência em Fisioterapia no Desporto ..........
1
5
Fisiologia do Exercício Aplicada ......................
5
7
Fisiopatologia das Lesóes Desportivas .............
5
6
Biologia do Treino Desportivo ........................
4
8
9
Avaliaçáo e Diagnóstico de Lesóes Desportivas
Primeiros Cuidados e Socorro ..........................
5
10
Modalidades Terapêuticas no Desporto ...........
14
3
11
12
Temas Avançados em Desporto ......................
4
Prática Clínica em Fisioterapia no Desporto .....
10
Total de créditos ...................... 60equivalência seráo apreciados em Conselho Científico da UTAD, mediante proposta da Comissáo Directiva do Curso.
2 - A classificaçáo de licenciatura mínima admissível para a candidatura é de 14 valores.
3 - A Comissáo Directiva do Curso pode aceitar candidaturas de outras licenciaturas, se estas forem consideradas relevantes dentro da área em que se enquadra o Curso.
4 - A Comissáo Directiva do Curso pode, excepcionalmente e em casos devidamente fundamentados pelo Curriculum Científico e ou Profissional, aceitar candidatos com classificaçáo inferior a 14 valores.
Artigo 5.
Fixaçáo do número de vagas
1 - A inscriçáo no curso está sujeita a limitaçóes quantitativas:
O número de vagas em cada ediçáo será fixado por despacho do Reitor da UTAD, sob proposta da Comissáo Permanente do Conselho Científico da UTAD, depois de ouvida a Comissáo Directiva do Curso. Cinco das vagas seráo prioritariamente afectadas a docentes do ensino superior e outras a definir anualmente a estudantes provenientes de países fora da Uniáo Europeia (no âmbito da decisáo do protocolo Erasmus-Mundus, aprovado pela Comissáo Europeia). O número máximo de alunos a frequentar disciplinas «isoladas» será de cinco.
Artigo 6.
Critérios de selecçáo dos candidatos
1 - A selecçáo dos candidatos será feita pela Comissáo Directiva do Mestrado, mediante apreciaçáo curricular, que submeterá à aprovaçáo da Comissáo Permanente do Conselho Científico da UTAD.
2 - Na apreciaçáo curricular seráo tidos em conta os seguintes elementos:
-
Classificaçáo da licenciatura e de outros graus académico obtidos pelo candidato;
-
Curriculum académico, científico e técnico;
-
Experiência profissional;
-
Razóes apresentadas para a frequência do Curso/Disciplinas.
3 - Os candidatos podem ser submetidos a entrevista, sempre que a Comissáo Directiva do Curso assim o entenda. Na entrevista seráo apreciadas as motivaçóes do candidato e será avaliado o nível de conhecimentos do candidato nas áreas científicas do curso.
Artigo 7.
Prazos em que decorrem as candidatura
1 - Os prazos para a apresentaçáo de candidaturas ao programa de Mestrado seráo fixados anualmente por despacho do Reitor, sob proposta da Comissáo Directiva do Curso.
Artigo 8.
Propinas
1 - Sáo devidas propinas pela matrícula e pela inscriçáo no mestrado de valor a fixar pelos Senados Universitários, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.
2 - Os prazos e condiçóes de pagamento das propinas a cobrar pelo programa de Mestrado seráo fixadas por despacho dos Reitores, sob proposta da Comissáo Directiva do Curso e ressalvando os acordos específicos estabelecidos no âmbito do Master Erasmus Mundus.
Artigo 9.
Condiçóes de funcionamento
1 - A entrega da dissertaçáo deverá ocorrer até dois anos após a primeira inscriçáo na parte curricular do Curso, podendo ser prolongada por um período náo superior a um ano. O pedido de prorrogaçáo do prazo deverá ser dirigido ao Director de Curso.
2 - A dissertaçáo deverá ser entregue para apresentaçáo e defesa perante um júri, em conformidade com o regulamento dos Cursos de Pós-graduaçáo em vigor na UTAD e com os acordos...
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