Despacho 22637-AT/2007, de 27 de Setembro de 2007

Despacho n. 22 637-AT/2007

Por deliberaçáo da Secçáo Permanente do Senado, em reuniáo de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do Conselho Científico da Facul-dade de Medicina da Universidade do Porto, foi aprovada a adequaçáo do curso de mestrado em Cirurgia Ortognática e Ortodontia da Facul-dade de Medicina desta Universidade, ao regime fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, passando a designar-se por ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Cirurgia Ortognática e Ortodontia, da Faculdade de Medicina desta Universidade, registado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior sob o n. R/B-AD-711/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Cirurgia Ortognática e Ortodontia CAPÍTULO I

Artigo 1.

Organizaçáo e objectivos

A Universidade do Porto (UP), através da Faculdade de Medicina (adiante designada pelas iniciais FMUP), em colaboraçáo com outras instituiçóes vocacionadas para a investigaçáo do ensino superior, hospitalares, e privadas sem fins lucrativos, confere pós-graduaçóes e mestrados em Cirurgia Ortognática e Ortodontia, para os profissionais das seguintes áreas da saúde: Cirurgia Plástica, Reconstrutiva e Estética, Cirurgia Maxilo-facial, Estomatologia e Medicina Dentária. Pretende-se criar um espaço de competências interdisciplinares, de produçáo do conhecimento e promover a pesquisa em Cirurgia Ortognática e Ortodontia, como ferramentas para aprofundar práticas de investigaçáo nas referidas áreas de saúde. Este Mestrado constitui um segundo ciclo de estudos da UP, enquadra-se no regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n. 74/2006 de 24 de Março, tem por objectivo a formaçáo pós-graduada em Cirurgia Ortognática e Ortodontia, que habilita à aquisiçáo das competências referidas no artigo 3., n. 4 do Regulamento Geral dos Segundos Ciclos da UP aprovado pelo Senado em 13 de Setembro de 2006.

Artigo 2.

Duraçáo

1 - O mestrado tem 120 créditos, tem um tempo normal de duraçáo de quatro semestres, compreendendo o curso de mestrado e a apresentaçáo de uma dissertaçáo especialmente escrita para o efeito.

2 - O curso de mestrado terá a duraçáo de três semestres, podendo excepcionalmente a Comissáo Científica, determinar uma duraçáo superior, que, em todo o caso nunca deverá exceder quatro semestres.

Artigo 3.

Direcçáo do mestrado e Comissáo Científica

1 - O mestrado é dirigido por um professor catedrático, necessariamente professor da FMUP.

2 - O director do mestrado preside a uma Comissáo Científica do mestrado, adiante designada Comissáo Científica, constituída por três docentes ou investigadores doutorados, nomeada pela comissáo coordenadora do Conselho Científico da FMUP, sob proposta do director do mestrado.

Artigo 4.

Comissáo de acompanhamento e comissáo de aconselhamento

1 - A comissáo de acompanhamento é paritária de dois membros da Comissáo Científica e dos estudantes e tem as competências atribuídas pelo Regulamento Geral de Segundos Ciclos da UP, artigo 4., n. 9.

2 - A comissáo de aconselhamento é composta por dois a cinco elementos exteriores à FMUP, designados pela Comissáo Científica, com a missáo de, anualmente, fazer uma avaliaçáo da qualidade geral do mestrado e aconselhar o director e a Comissáo Científica acerca das medidas a implementar para a sua promoçáo.

Artigo 5.

Local de funcionamento

1 - A unidade orgânica responsável pelo curso de mestrado é a FMUP, que se encarregará da organizaçáo administrativa do mesmo.

2 - O curso de especializaçáo terá a duraçáo de três semestres, podendo a comissáo científica, excepcionalmente, determinar uma duraçáo superior, que, em todo o caso nunca deverá exceder quatro semestres.

Artigo 6.

Organizaçáo

1 - O mestrado é composto por um curso de mestrado e por uma dissertaçáo de natureza científica.

2 - No acto da inscriçáo os estudantes podem optar logo pela simples inscriçáo no curso de mestrado ou pela inscriçáo provisória no mestrado.

Artigo 7.

Estrutura curricular

1 - A estrutura curricular do curso bem como a explicitaçáo das correspondentes unidades curriculares constam do Anexo I ao presente regulamento.

2 - O elenco das unidades curriculares e seminários do curso poderá ser alterado por iniciativa da comissáo científica do mestrado e mediante proposta do conselho científico da FMUP, e submeter a homologaçáo do reitor da Universidade do Porto juntamente com a proposta de abertura de cada mestrado, a que se refere o n. 1 do artigo 9. do presente regulamento.CAPÍTULO II Artigo 8.

Curso de mestrado

1 - O curso de mestrado, adiante designado simplesmente curso, é composto por unidades curriculares ou módulos, leccionados e sob responsabilidade de docentes, especialistas nas áreas de ensino respectivo.

2 - A Comissáo Científica organizará o curso adaptando-o às características e aos conhecimentos dos alunos do mestrado.

3 - Perdem a frequência os estudantes que excederem um sexto de faltas em cada módulo.

4 - A aprovaçáo no curso requer a obtençáo de um mínimo de 78 unidades de crédito (UC), contáveis pelos critérios constantes do Regulamento de Aplicaçáo do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos Conferentes de Grau da Universidade do Porto, aprovado pelo Senado da UP em 4 de Maio de 2005. Os créditos sáo obtidos mediante a aprovaçáo nos módulos integrantes do curso ou de outro curso de especializaçáo, que a Comissáo Científica entenda por equivalentes.

Neste último caso os créditos atribuídos por equivalentes náo poderáo nunca ultrapassar os 20 UC.

5 - É atribuída uma classificaçáo final do curso, com base na média ponderada das classificaçóes dos diferentes módulos.

6 - A aprovaçáo no curso confere o direito a um diploma de especializaçáo em Cirurgia Ortognática ou Ortodontia.

Artigo 9.

Habilitaçóes de acesso

1 - Sáo admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os licenciados em Medicina e Medicina Dentária, ou os detentores do mestrado integrado nessas áreas, com a classificaçáo mínima de 14 valores.

2 - Poderáo ser admitidos à candidatura à...

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