Despacho 22637-AO/2007, de 27 de Setembro de 2007

Despacho n. 22 637-AO/2007

Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29. e 31. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n. 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Lei n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Conselho Científico, na reuniáo de 23 de Outubro de 2006, aprovou a adequaçáo do curso de mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisáo ao ciclo de estudos em Sistemas Integrados de Apoio à Decisáo conducente ao grau de mestre, adequaçáo essa registada na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-AD- 535/2007.

Artigo 1.

Adequaçáo

1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisáo ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, nos termos do Título IV daquele diploma.

2 - Em resultado dessa adequaçáo, o ISCTE confere o grau de mestre em Sistemas Integrados de Apoio à Decisáo e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

Artigo 2.

Objectivo

O objectivo do mestrado é proporcionar formaçáo especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigaçáo, de inovaçáo ou de aprofundamento de competências profissionais nas áreas dos Sistemas Integrados de Apoio à Decisáo.

Artigo 3.

Organizaçáo

1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duraçáo de dois anos (seis trimestres curriculares).

2 - O mestrado integra um curso de especializaçáo, a que correspondem 78 créditos, e uma dissertaçáo, com 42 créditos.

Artigo 4.

Coordenaçáo

1 - O mestrado é coordenado por um Coordenador Científico, uma comissáo de mestrado composta por dois coordenadores nomeados pela Comissáo Científica de Ciências e Tecnologias da Informaçáo, sendo um deles o coordenador científico.

2 - Compete à Comissáo de Mestrado:

  1. Elaborar as propostas de selecçáo dos candidatos;

  2. Apresentar as propostas de orientadores das dissertaçóes;

  3. Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;

  4. Preparar a proposta de número de vagas.

  5. Promover a articulaçáo com os outros cursos de mestrado do Departamento;

  6. Decidir a exclusáo do curso de um aluno que náo tenha entregue os relatórios periódicos de actividade do período de dissertaçáo;

  7. Decidir a exclusáo do curso de um aluno que tenha revelado excesso de falta às aulas.

    2 - Compete à Comissáo Científica:

  8. Aprovar os candidatos seleccionados;

  9. Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

    28 356-(64)b) Deliberar sobre equivalências;

  10. Propor os júris de provas de mestrado;

  11. Propor as propinas;

  12. Preparar a proposta de número de vagas;

  13. Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.

    Artigo 5.

    Condiçóes de acesso

    Podem candidatar-se ao mestrado:

  14. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

  15. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;

  16. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado; d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do mestrado.

    Artigo 6.

    Candidatura

    As candidaturas seráo dirigidas ao Coordenador Científico do mestrado e apresentadas no secretariado de mestrado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informaçáo, constando de:

  17. Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

  18. Certidáo de licenciatura;

  19. Curriculum vitae;

  20. Fotografia;

  21. Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

  22. Fotocópia do cartáo de contribuinte;

  23. Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.

    2 - As candidaturas apresentadas por submissáo em formato electrónico, enviadas por correio electrónico ou através de processo de preenchimento de informaçáo através de página www específica, conforme o que estiver disponível tecnicamente no momento de implementaçáo, devem constar de:

  24. Boletim de candidatura digital;

  25. Curriculum vitae em formato digital;

  26. Cópia digital de fotografia;

  27. Cópia digital, frente e verso, do bilhete de identidade, de 72 a 100 dpi;

  28. Cópia digital, frente e verso, do número de contribuinte, de 72 a 100 dpi;

    3 - A submissáo de candidatura em formato electrónico só é válida depois de enviada mensagem electrónica ao candidato, da parte do secretariado do mestrado ou de elemento da comissáo de mestrado, confirmando a boa recepçáo dos documentos digitais. O candidato obriga-se ao reenvio de documentos digitais legíveis ou a resubmeter a candidatura pelo processo convencional, conforme o descrito no n. 1, caso se verifiquem dificuldades de legibilidade digital dos documentos.

    4 - A matrícula e inscriçáo dos candidatos admitidos exigirá a apresentaçáo dos seguintes documentos:

  29. Cópia autenticada do bilhete de identidade;

  30. Cópia autenticada do número de contribuinte;

  31. Uma fotografia;

  32. Certidáo de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticaçáo).

    Artigo 7.

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