Despacho 22637-AO/2007, de 27 de Setembro de 2007
Despacho n. 22 637-AO/2007
Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29. e 31. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n. 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Lei n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Conselho Científico, na reuniáo de 23 de Outubro de 2006, aprovou a adequaçáo do curso de mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisáo ao ciclo de estudos em Sistemas Integrados de Apoio à Decisáo conducente ao grau de mestre, adequaçáo essa registada na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-AD- 535/2007.
Artigo 1.
Adequaçáo
1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de mestrado em Sistemas Integrados de Apoio à Decisáo ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, nos termos do Título IV daquele diploma.
2 - Em resultado dessa adequaçáo, o ISCTE confere o grau de mestre em Sistemas Integrados de Apoio à Decisáo e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por mestrado.
Artigo 2.
Objectivo
O objectivo do mestrado é proporcionar formaçáo especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigaçáo, de inovaçáo ou de aprofundamento de competências profissionais nas áreas dos Sistemas Integrados de Apoio à Decisáo.
Artigo 3.
Organizaçáo
1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duraçáo de dois anos (seis trimestres curriculares).
2 - O mestrado integra um curso de especializaçáo, a que correspondem 78 créditos, e uma dissertaçáo, com 42 créditos.
Artigo 4.
Coordenaçáo
1 - O mestrado é coordenado por um Coordenador Científico, uma comissáo de mestrado composta por dois coordenadores nomeados pela Comissáo Científica de Ciências e Tecnologias da Informaçáo, sendo um deles o coordenador científico.
2 - Compete à Comissáo de Mestrado:
-
Elaborar as propostas de selecçáo dos candidatos;
-
Apresentar as propostas de orientadores das dissertaçóes;
-
Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;
-
Preparar a proposta de número de vagas.
-
Promover a articulaçáo com os outros cursos de mestrado do Departamento;
-
Decidir a exclusáo do curso de um aluno que náo tenha entregue os relatórios periódicos de actividade do período de dissertaçáo;
-
Decidir a exclusáo do curso de um aluno que tenha revelado excesso de falta às aulas.
2 - Compete à Comissáo Científica:
-
Aprovar os candidatos seleccionados;
-
Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;
28 356-(64)b) Deliberar sobre equivalências;
-
Propor os júris de provas de mestrado;
-
Propor as propinas;
-
Preparar a proposta de número de vagas;
-
Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.
Artigo 5.
Condiçóes de acesso
Podem candidatar-se ao mestrado:
-
Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
-
Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;
-
Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado; d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do mestrado.
Artigo 6.
Candidatura
As candidaturas seráo dirigidas ao Coordenador Científico do mestrado e apresentadas no secretariado de mestrado do Departamento de Ciências e Tecnologias da Informaçáo, constando de:
-
Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
-
Certidáo de licenciatura;
-
Curriculum vitae;
-
Fotografia;
-
Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;
-
Fotocópia do cartáo de contribuinte;
-
Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.
2 - As candidaturas apresentadas por submissáo em formato electrónico, enviadas por correio electrónico ou através de processo de preenchimento de informaçáo através de página www específica, conforme o que estiver disponível tecnicamente no momento de implementaçáo, devem constar de:
-
Boletim de candidatura digital;
-
Curriculum vitae em formato digital;
-
Cópia digital de fotografia;
-
Cópia digital, frente e verso, do bilhete de identidade, de 72 a 100 dpi;
-
Cópia digital, frente e verso, do número de contribuinte, de 72 a 100 dpi;
3 - A submissáo de candidatura em formato electrónico só é válida depois de enviada mensagem electrónica ao candidato, da parte do secretariado do mestrado ou de elemento da comissáo de mestrado, confirmando a boa recepçáo dos documentos digitais. O candidato obriga-se ao reenvio de documentos digitais legíveis ou a resubmeter a candidatura pelo processo convencional, conforme o descrito no n. 1, caso se verifiquem dificuldades de legibilidade digital dos documentos.
4 - A matrícula e inscriçáo dos candidatos admitidos exigirá a apresentaçáo dos seguintes documentos:
-
Cópia autenticada do bilhete de identidade;
-
Cópia autenticada do número de contribuinte;
-
Uma fotografia;
-
Certidáo de licenciatura (original ou fotocópia autenticada ou fotocópia para autenticaçáo).
Artigo 7.
...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO