Despacho 22637-AN/2007, de 27 de Setembro de 2007

Despacho n. 22 637-AN/2007

Nos termos dos artigos 7. e 25. da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, e dos artigos 29. e 31. dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n. 105, de 5 de Setembro de 2000, e dos Decretos-Lei n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10543/2005, 2.ª série, de 11 de Maio, e 7287-B/2006, 2.ª série, de 31 de Março, o Conselho Científico, na reuniáo de 16 de Janeiro de 2006, aprovou a adequaçáo do curso de mestrado em Gestáo de Serviços de Saúde ao ciclo de estudos em Gestáo de Serviços de Saúde conducente ao grau de mestre, adequaçáo essa registada na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o n. R/B-AD-893/2007.

Artigo 1.

Adequaçáo

1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa adequa o curso de mestrado em Gestáo de Serviços de Saúde ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, nos termos do Título IV daquele diploma.

2 - Em resultado dessa adequaçáo, o ISCTE confere o grau de mestre em Gestáo de Serviços de Saúde e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por «mestrado».

Artigo 2.

Objectivo

O objectivo do mestrado é proporcionar formaçáo especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigaçáo, de inovaçáo ou de aprofundamento de competências profissionais na área de gestáo de serviços de saúde.

Artigo 3.

Organizaçáo

1 - O mestrado tem um mínimo de 102 (ECTS) e uma duraçáo de três semestres curriculares.

2 - O mestrado integra um curso de especializaçáo, a que correspondem um mínimo de 60 créditos, e uma dissertaçáo ou trabalho de projecto, com 42 créditos.

28 356-(60)3 - O plano de estudos do mestrado desdobra-se em duas especializaçóes: Gestáo de Serviços de Saúde com Especializaçáo em Gestáo de Organizaçóes de Saúde e Gestáo de Serviços de Saúde com Especializaçáo em Gestáo de Organizaçóes Farmacêuticas

4 - Com base em análise curricular das candidaturas admitidas, pode ser exigida a frequência de pré-requisitos, a aprovar pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo.

Artigo 4.

Coordenaçáo

1 - O mestrado é coordenado por um coordenador científico, pela Comissáo Científica de Ciências de Gestáo e pelo presidente da Uni-dade de Ensino de Gestáo.

2 - Compete ao coordenador científico:

  1. Elaborar as propostas de selecçáo dos candidatos;

  2. Coordenar as actividades lectivas e tutoriais;

  3. Apresentar as propostas de orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos;

  4. Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;

  5. Preparar a proposta de número de vagas.

    3 - Compete à Comissáo Científica:

  6. Aprovar os candidatos seleccionados;

  7. Deliberar sobre equivalências;

  8. Promover a articulaçáo com os outros cursos de mestrado da Unidade de Ensino;

  9. Nomear os coordenadores do mestrado, sob proposta do presidente do Departamento de Ciências de Gestáo, ouvido o presidente da Unidade de Ensino.

  10. Aprovar os orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos;

  11. Propor os júris de provas de mestrado;

  12. Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.

    4 - Compete ao presidente da Unidade de Ensino de Gestáo, ouvida a Comissáo Científica de Gestáo:

  13. Propor as propinas ao Presidente do ISCTE;

  14. Propor o número de vagas ao Presidente do ISCTE;

    Artigo 5.

    Condiçóes de acesso

    Podem candidatar-se ao mestrado:

  15. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;

  16. Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um primeiro ciclo de estudo organizado segundo o processo de Bolonha;

  17. Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado; d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do mestrado.

    Artigo 6.

    Candidatura

    A apresentaçáo de candidaturas engloba o preenchimento do boletim de candidatura e a entrega do curriculum vitae. As candidaturas poderáo ser apresentadas no Secretariado da Unidade de Ensino de Gestáo ou submetidas electronicamente no site da Unidade de Ensino de Gestáo, no qual se poderá preencher o boletim de candidatura e anexar o curriculum vitae.

    Artigo 7.

    Critérios de selecçáo e seriaçáo

    Os candidatos seráo seleccionados segundo os seguintes critérios:

  18. Currículo académico e científico;

  19. Classificaçáo da licenciatura;

  20. Experiência profissional ou de investigaçáo.

    Artigo 8.

    Prazos e calendário lectivo

    Os prazos de candidatura e inscriçáo, bem como o calendário lectivo, seráo fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta do presidente da Unidade de Ensino de Gestáo.

    Artigo 9.

    Condiçóes de funcionamento

    1 - As vagas para o mestrado sáo definidas anualmente pelo presidente do ISCTE, por proposta do presidente da Unidade de Ensino de Gestáo, ouvida a Comissáo Científica de Gestáo.

    2 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta do presidente da Unidade de Ensino de Gestáo, ouvida a Comissáo Científica de Gestáo, o número mínimo de inscriçóes indispensável ao funcionamento do mestrado.

    3 - As vagas sáo publicitadas com o início do período de candidatura.

    Artigo 10.

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do Despacho n. 10 543/2005, sáo os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

    Artigo 11.

    Atribuiçáo de créditos na admissáo

    1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliaçáo para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

    2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito doutros ciclos de estudos ou pela aferiçáo de conhecimentos já adquiridos.

    3 - A aferiçáo de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.

    ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT