Despacho 20823-H/2007, de 10 de Setembro de 2007

Despacho n. 20 823-H/2007

Na sequência do registo n. R/B-AD-381/2007, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, através do despacho n. 5505/2007

(2.ª série), de 21 de Março, do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioinformática, do Departamento de Matemática da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS-69/ 2006, da secçáo permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, deter-mino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos

7. e 25., alínea d), da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a publicaçáo do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioinformática

Regulamento

Artigo 1.

Adequaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra, na sequência da adequaçáo do curso de licenciatura em Bioinformática, criado pela resoluçáo n. SPS-08/2004, de 28 de Janeiro (R/45/2004), o ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado com a mesma denominaçáo, da responsabilidade do Departamento de Matemática.

Artigo 2.

Organizaçáo do ciclo

O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioinformática, adiante designado simplesmente por curso, tem a duraçáo de seis semestres lectivos e organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n. 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do curso constam do anexo ao presente despacho.

2 - Por conveniência de serviço e gestáo dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.

Artigo 4.

Avaliaçáo

O regime de avaliaçáo de conhecimentos segue as disposiçóes constantes no Regulamento das Actividades Académicas.

Artigo 5.

Classificaçáo final

1 - A classificaçáo final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracçáo náo inferior a cinco décimas), das classificaçóes obtidas pelo estudante nas unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso.

2 - Os coeficientes de ponderaçáo têm por base o número de créditos de cada unidade curricular.

Artigo 6.

Condiçóes de acesso

As condiçóes de acesso, matrícula, inscriçáo, reingresso, transferência e mudança de curso seráo fixadas anualmente, em conformidade com as disposiçóes legais em vigor.

Artigo 7.

Regime de transiçáo

O regime de transiçáo dos planos de estudos dos cursos anteriores para o plano de estudos do curso ora adequado será regulado por despacho do reitor, nos termos do artigo 66. do Decreto-Lei n. 74/ 2006, de 24 de Março.

26 332-(24)Artigo 8.

Início de funcionamento

O plano de estudos do presente curso entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

29 de Junho de 2007. - O Vice-Reitor, José Luís Brandáo da Luz.

ANEXO

Ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Bioinformática

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade dos Açores.

2 - Unidade orgânica - Departamento de Matemática.

3 - Curso - Licenciatura...

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