Despacho 20658-B/2007, de 07 de Setembro de 2007

Despacho n. 20 658-B/2007

Na sequência do registo n. R/B-Cr 368/2007, efectuado pela Direcçáo-Geral do Ensino Superior, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ética da Vida, do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais da Universidade dos Açores, aprovado pela resoluçáo n. SPS--62/2006, da secçáo permanente do senado de 8 de Novembro, nos termos da alínea f) do artigo 41. dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo n. 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteraçáo, em anexo ao Despacho Normativo n. 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegaçáo de competências n. 18 065/2003, de 19 de Setembro, e ao abrigo dos artigos 7. e 25., alínea d), da Lei n. 108/88, de 24 de Setembro, em conjugaçáo com o estabelecido no Decreto-Lei n. 74/2006, de 24 de Março, a publicaçáo do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:

Regulamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ética da Vida Artigo 1.

Criaçáo do ciclo

A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ética da Vida, da responsabilidade do Departamento de História, Filosofia e Ciências Sociais, em colaboraçáo com o Instituto de Bioética da Universidade Católica Portuguesa.

Artigo 2.

Organizaçáo do ciclo

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ética da Vida, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duraçáo de quatro semestres lectivos, dois destinados à parte escolar, designados por curso de mestrado, e mais outros dois semestres reservados apenas à realizaçáo da dissertaçáo.

2 - O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposiçóes do Decreto-Lei n. 42/ 2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 3.

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente despacho.

2 - Por conveniência de serviço e gestáo dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.

Artigo 4.

Condiçóes de funcionamento

O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscriçáo de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgáos competentes da Universidade.

Artigo 5.

Coordenaçáo

1 - Será constituída uma comissáo científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universi-dade dos Açores, que deverá incluir docentes da Universidade Católica Portuguesa que leccionam no mestrado.

2 - O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicaçáo do director do departamento.

Artigo 6.

Regras de candidatura

1 - Podem candidatar-se ao mestrado:

  1. Titulares com o grau de licenciado ou habilitaçáo legalmente equivalente;

  2. Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realizaçáo do mestrado.

    2 - As candidaturas...

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