Despacho n.º 19726/2006, de 27 de Setembro de 2006

Despacho n.o 19 726/2006

Nos termos dos artigos 7.o e 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, dos artigos 29.o e 31.o dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.a série-B, n.o 205, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Lei n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005 (2.a série), de 11 de Maio, e 7287-B/2006 (2.a série), de 31 de Março, o conselho científico, na reuniáo de 6 de Janeiro de 2006, aprovou a adequaçáo do curso de mestrado em Sociologia ao ciclo de estudos em Sociologia conducente ao grau de mestre, adequaçáo essa registada na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-590/2006.

  1. o

    Adequaçáo

    1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) adequa o curso de mestrado em Sociologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, nos termos do título IV daquele diploma.

    20 218 2 - Em resultado dessa adequaçáo, o ISCTE confere o grau de mestre em Sociologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por mestrado.

  2. o

    Objectivo

    O objectivo do mestrado é proporcionar formaçáo especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigaçáo, de inovaçáo ou de aprofundamento de competências profissionais na área da sociologia.

  3. o

    Organizaçáo

    1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duraçáo de quatro semestres curriculares.

    2 - O mestrado organiza-se num curso de especializaçáo, a que correspondem 72 créditos, e numa dissertaçáo ou trabalho de projecto, a que correspondem 48 créditos.

    3 - O plano de estudos do mestrado desdobra-se em dois percursos alternativos: Sociologia e Sociologia com área de especializaçáo.

    4 - As áreas de especializaçáo sáo as seguintes: Sociologia da Comunicaçáo e Cultura; Sociologia da Família, Educaçáo e Políticas Sociais; Sociologia das Organizaçóes, Trabalho e Emprego e Sociologia Urbana, do Território e do Ambiente.

  4. o

    Coordenaçáo

    1 - O mestrado é coordenado por um coordenador científico, por dois coordenadores executivos e pela comissáo científica de Sociologia.

    2 - Compete aos coordenadores científico e executivos:

    1. Elaborar as propostas de selecçáo dos candidatos; b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais; c) Apresentar as propostas de orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos; d) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;

    2. Preparar a proposta de número de vagas.

      3 - Compete à comissáo científica:

    3. Aprovar os candidatos seleccionados; b) Deliberar sobre equivalências; c) Promover a articulaçáo com os outros cursos de mestrado do Departamento;

    4. Nomear os coordenadores do mestrado; e) Aprovar os orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos;

    5. Propor os júris de provas de mestrado;

    6. Propor as propinas;

    7. Propor o número de vagas; i) Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.

  5. o

    Condiçóes de acesso

    Podem candidatar-se ao mestrado:

    1. Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.o ciclo de estudos organizado segundo o Processo de Bolonha; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do mestrado.

  6. o

    Candidatura

    As candidaturas seráo dirigidas ao coordenador científico do mestrado e apresentadas no secretariado do Departamento de Sociologia, constando de:

    1. Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

    2. Certidáo de licenciatura;

    3. Curriculum vitae;

    4. Fotografia;

    5. Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;

    6. Fotocópia do cartáo de contribuinte;

    7. Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.

  7. o

    Critérios de selecçáo e seriaçáo

    Os candidatos seráo seleccionados segundo os seguintes critérios:

    1. Currículo académico e científico;

    2. Classificaçáo da licenciatura;

    3. Experiência profissional ou de investigaçáo.

  8. o

    Prazos e calendário lectivo

    Os prazos de candidatura e inscriçáo, bem como o calendário lectivo, seráo fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissáo científica de Sociologia.

  9. o

    Condiçóes de funcionamento

    1 - As vagas para o mestrado sáo definidas anualmente pelo presidente do ISCTE, por proposta da comissáo científica de Sociologia, ouvidos os coordenadores do mestrado.

    2 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da comissáo científica de Sociologia, o número mínimo de inscriçóes indispensável ao funcionamento do mestrado.

    3 - As vagas sáo publicitadas com o início do período de candidatura. 10.o

    Estrutura curricular e plano de estudos

    A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do despacho n.o 10 543/2005, sáo os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

  10. o

    Atribuiçáo de créditos na admissáo

    1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliaçáo para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.

    2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferiçáo de conhecimentos já adquiridos.

    3 - A aferiçáo de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.

  11. o

    Regime de precedências

    Náo há regime de precedências.

  12. o

    Avaliaçáo de conhecimentos

    A metodologia de avaliaçáo de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE aprovados pelo conselho pedagógico.

  13. o

    Reinscriçóes e prescriçóes

    1 - É permitida a reinscriçáo dos alunos que náo terminaram a parte lectiva do mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.

    2 - A prescriçáo de matrícula é fixada em quatro anos após a inscriçáo inicial, salvo os casos de suspensáo de contagem de prazos legalmente previstos. 15.o

    Orientaçáo da dissertaçáo ou do trabalho de projecto

    1 - A dissertaçáo de mestrado ou o trabalho de projecto sáo preparados sob orientaçáo de um doutor aprovado pela comissáo científica de Sociologia.

    2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da comissáo científica de Sociologia.

    3 - É possível um regime de co-orientaçáo, desde que autorizado pela comissáo científica de Sociologia.

    4 - O orientador aprova o tema e formaliza a aceitaçáo da orientaçáo mediante declaraçáo escrita.

  14. o

    Entrega da dissertaçáo ou do trabalho de projecto

    1 - O aluno deverá entregar oito exemplares impressos da dissertaçáo ou do trabalho de projecto, bem como três cópias em suporte digital, preparados de acordo com as normas do ISCTE.2 - A dissertaçáo ou o trabalho de projecto sáo entregues no secretariado do Departamento de Sociologia.

  15. o

    Prazos máximos

    É fixado em 60 dias úteis o prazo máximo para a realizaçáo do acto público de defesa da dissertaçáo ou do trabalho de projecto.

  16. o

    Nomeaçáo do júri

    O júri é nomeado pelo presidente do ISCTE por proposta da comissáo científica de Sociologia, nos 15 dias úteis posteriores à entrega da dissertaçáo ou do trabalho de projecto.

  17. o

    Composiçáo do júri

    1 - O júri é constituído por três a cinco membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertaçáo ou trabalho de projecto, incluindo os orientadores.

    2 - O orientador da dissertaçáo náo poderá ser presidente de júri.

    3 - Preside ao júri o membro do ISCTE de categoria mais elevada.

  18. o

    Provas de defesa da dissertaçáo ou do trabalho de projecto

    1 - A defesa da dissertaçáo ou do trabalho de projecto só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.

    2 - O tempo máximo de prova é fixado em sessenta minutos, podendo intervir todos os membros do júri.

    3 - A defesa da dissertaçáo ou do trabalho de projecto é pública e inicia-se com uma apresentaçáo oral do candidato, que náo deverá exceder os quinze minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusóes.

    4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

  19. o

    Deliberaçáo do júri

    1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciaçáo da prova e classificaçáo do candidato.

    2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Reprovado ou Aprovado (com classificaçáo entre 10 e 20 valores).

    3 - O júri delibera sobre a classificaçáo do candidato em votaçáo nominal fundamentada, náo sendo permitida a abstençáo.

    4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispóe de voto de qualidade.

    5 - Da reuniáo do júri é lavrada acta da qual constaráo os votos de cada membro e a...

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