Despacho n.º 19726/2006, de 27 de Setembro de 2006
Despacho n.o 19 726/2006
Nos termos dos artigos 7.o e 25.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, dos artigos 29.o e 31.o dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), publicados no Diário da República, 1.a série-B, n.o 205, de 5 de Setembro de 2000, dos Decretos-Lei n.os 155/89, de 11 de Maio, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 74/2006, de 24 de Março, e dos despachos n.os 10 543/2005 (2.a série), de 11 de Maio, e 7287-B/2006 (2.a série), de 31 de Março, o conselho científico, na reuniáo de 6 de Janeiro de 2006, aprovou a adequaçáo do curso de mestrado em Sociologia ao ciclo de estudos em Sociologia conducente ao grau de mestre, adequaçáo essa registada na Direcçáo-Geral do Ensino Superior com o número R/B-AD-590/2006.
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Adequaçáo
1 - O Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE) adequa o curso de mestrado em Sociologia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março, nos termos do título IV daquele diploma.
20 218 2 - Em resultado dessa adequaçáo, o ISCTE confere o grau de mestre em Sociologia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, a seguir designado por mestrado.
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Objectivo
O objectivo do mestrado é proporcionar formaçáo especializada de natureza académica com recurso a actividade de investigaçáo, de inovaçáo ou de aprofundamento de competências profissionais na área da sociologia.
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Organizaçáo
1 - O mestrado tem 120 créditos (ECTS) e uma duraçáo de quatro semestres curriculares.
2 - O mestrado organiza-se num curso de especializaçáo, a que correspondem 72 créditos, e numa dissertaçáo ou trabalho de projecto, a que correspondem 48 créditos.
3 - O plano de estudos do mestrado desdobra-se em dois percursos alternativos: Sociologia e Sociologia com área de especializaçáo.
4 - As áreas de especializaçáo sáo as seguintes: Sociologia da Comunicaçáo e Cultura; Sociologia da Família, Educaçáo e Políticas Sociais; Sociologia das Organizaçóes, Trabalho e Emprego e Sociologia Urbana, do Território e do Ambiente.
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Coordenaçáo
1 - O mestrado é coordenado por um coordenador científico, por dois coordenadores executivos e pela comissáo científica de Sociologia.
2 - Compete aos coordenadores científico e executivos:
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Elaborar as propostas de selecçáo dos candidatos; b) Coordenar as actividades lectivas e tutoriais; c) Apresentar as propostas de orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos; d) Preparar as propostas de júris de provas de mestrado, ouvidos os orientadores;
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Preparar a proposta de número de vagas.
3 - Compete à comissáo científica:
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Aprovar os candidatos seleccionados; b) Deliberar sobre equivalências; c) Promover a articulaçáo com os outros cursos de mestrado do Departamento;
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Nomear os coordenadores do mestrado; e) Aprovar os orientadores das dissertaçóes ou dos trabalhos de projectos;
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Propor os júris de provas de mestrado;
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Propor as propinas;
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Propor o número de vagas; i) Decidir ou propor a decisáo sobre casos omissos nesta regulamentaçáo.
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Condiçóes de acesso
Podem candidatar-se ao mestrado:
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Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.o ciclo de estudos organizado segundo o Processo de Bolonha; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado; d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realizaçáo do mestrado.
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Candidatura
As candidaturas seráo dirigidas ao coordenador científico do mestrado e apresentadas no secretariado do Departamento de Sociologia, constando de:
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Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;
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Certidáo de licenciatura;
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Curriculum vitae;
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Fotografia;
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Fotocópia do bilhete de identidade ou documento equivalente;
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Fotocópia do cartáo de contribuinte;
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Facultativamente, cópia de trabalhos científicos publicados.
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Critérios de selecçáo e seriaçáo
Os candidatos seráo seleccionados segundo os seguintes critérios:
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Currículo académico e científico;
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Classificaçáo da licenciatura;
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Experiência profissional ou de investigaçáo.
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Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e inscriçáo, bem como o calendário lectivo, seráo fixados anualmente pelo presidente do ISCTE, sob proposta da comissáo científica de Sociologia.
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Condiçóes de funcionamento
1 - As vagas para o mestrado sáo definidas anualmente pelo presidente do ISCTE, por proposta da comissáo científica de Sociologia, ouvidos os coordenadores do mestrado.
2 - O presidente do ISCTE estabelece anualmente, por proposta da comissáo científica de Sociologia, o número mínimo de inscriçóes indispensável ao funcionamento do mestrado.
3 - As vagas sáo publicitadas com o início do período de candidatura. 10.o
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado, nos termos do despacho n.o 10 543/2005, sáo os constantes do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.
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Atribuiçáo de créditos na admissáo
1 - Uma vez inscritos, podem os alunos solicitar uma avaliaçáo para efeitos de equivalência a créditos pós-graduados correspondentes a conhecimentos científicos e técnicos já comprovadamente adquiridos.
2 - Essa equivalência poderá passar pelo reconhecimento de créditos efectuados no âmbito de outros ciclos de estudos ou pela aferiçáo de conhecimentos já adquiridos.
3 - A aferiçáo de conhecimentos já adquiridos pode ser efectuada mediante prova escrita ou oral realizada pelo aluno em matérias por ele escolhidas para o efeito.
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Regime de precedências
Náo há regime de precedências.
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Avaliaçáo de conhecimentos
A metodologia de avaliaçáo de conhecimentos enquadra-se nos regulamentos gerais do ISCTE aprovados pelo conselho pedagógico.
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Reinscriçóes e prescriçóes
1 - É permitida a reinscriçáo dos alunos que náo terminaram a parte lectiva do mestrado no ano lectivo imediatamente subsequente sem necessidade de nova candidatura para frequentar as disciplinas em falta.
2 - A prescriçáo de matrícula é fixada em quatro anos após a inscriçáo inicial, salvo os casos de suspensáo de contagem de prazos legalmente previstos. 15.o
Orientaçáo da dissertaçáo ou do trabalho de projecto
1 - A dissertaçáo de mestrado ou o trabalho de projecto sáo preparados sob orientaçáo de um doutor aprovado pela comissáo científica de Sociologia.
2 - Pode ainda ser aceite um especialista no tema escolhido, mediante parecer favorável da comissáo científica de Sociologia.
3 - É possível um regime de co-orientaçáo, desde que autorizado pela comissáo científica de Sociologia.
4 - O orientador aprova o tema e formaliza a aceitaçáo da orientaçáo mediante declaraçáo escrita.
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Entrega da dissertaçáo ou do trabalho de projecto
1 - O aluno deverá entregar oito exemplares impressos da dissertaçáo ou do trabalho de projecto, bem como três cópias em suporte digital, preparados de acordo com as normas do ISCTE.2 - A dissertaçáo ou o trabalho de projecto sáo entregues no secretariado do Departamento de Sociologia.
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Prazos máximos
É fixado em 60 dias úteis o prazo máximo para a realizaçáo do acto público de defesa da dissertaçáo ou do trabalho de projecto.
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Nomeaçáo do júri
O júri é nomeado pelo presidente do ISCTE por proposta da comissáo científica de Sociologia, nos 15 dias úteis posteriores à entrega da dissertaçáo ou do trabalho de projecto.
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Composiçáo do júri
1 - O júri é constituído por três a cinco membros doutorados ou especialistas no domínio da dissertaçáo ou trabalho de projecto, incluindo os orientadores.
2 - O orientador da dissertaçáo náo poderá ser presidente de júri.
3 - Preside ao júri o membro do ISCTE de categoria mais elevada.
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Provas de defesa da dissertaçáo ou do trabalho de projecto
1 - A defesa da dissertaçáo ou do trabalho de projecto só pode realizar-se com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - O tempo máximo de prova é fixado em sessenta minutos, podendo intervir todos os membros do júri.
3 - A defesa da dissertaçáo ou do trabalho de projecto é pública e inicia-se com uma apresentaçáo oral do candidato, que náo deverá exceder os quinze minutos, sintetizando o seu conteúdo e, em particular, os seus objectivos, métodos e principais conclusóes.
4 - Ao candidato é proporcionado, na resposta, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
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Deliberaçáo do júri
1 - Concluída a defesa, o júri reunir-se-á para apreciaçáo da prova e classificaçáo do candidato.
2 - O resultado final será expresso pelas fórmulas de Reprovado ou Aprovado (com classificaçáo entre 10 e 20 valores).
3 - O júri delibera sobre a classificaçáo do candidato em votaçáo nominal fundamentada, náo sendo permitida a abstençáo.
4 - Em caso de empate, o presidente do júri dispóe de voto de qualidade.
5 - Da reuniáo do júri é lavrada acta da qual constaráo os votos de cada membro e a...
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