Despacho n.º 19653/2006, de 26 de Setembro de 2006
Despacho n.o 19 653/2006
Nos termos do artigo 24.o do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique e por deliberaçáo do conselho administrativo da Escola Náutica Infante D. Henrique (ENIDH) de 30 de Julho de 2006:
1 - É aprovada a tabela de emolumentos, taxas e coimas a praticar na ENIDH, em anexo ao apresente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da ENIDH.
3 - O disposto no presente despacho náo se aplica aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicaçáo no 5 - É revogado o despacho n.o 16 231/2005 (2.a série), publicado no 3 de Agosto de 2006. - O Director, Joáo Reverendo da Silva.
ANEXO
Tabela de emolumentos
1 - Certidóes:
1.1 - Certidáo de conclusáo de curso (bacharelato ou licenciatura), com ou sem discriminaçáo das classificaçóes obtidas - E 37,62 (1);
1.2 - Duplicado da certidáo de conclusáo de curso - E 11,58 (2);
1.3 - Certidáo de matrícula - E 3,76;
1.4 - Certidáo de inscriçáo, frequência ou exame - E 3,76;
1.5 - Certidáo de equivalência de grau - E 11,58;
1.6 - Certidáo de disciplinas com discriminaçáo das classificaçóes obtidas:
-
Uma só disciplina - E 8,93;
-
Por cada disciplina a mais - E 0,55;
1.7 - Certidáo de curso de pequena duraçáo ou acçáo de formaçáo - E 5,79;
1.8 - Certidáo narrativa ou de teor:
-
Uma lauda - E 4,63;
-
Por cada lauda a mais - E 0,70;
-
Averbamentos - E 2,59;
1.9 - Certidóes náo especificadas:
-
Pela 1.a página - E 4,63;
-
Por cada página, da 1.a até à 10.a - E 1,17;
-
Por cada página que exceda a 10.a - E 6,08;
1.10 - Por fotocópia:
-
Por uma lauda - E 4,63;
-
Por cada lauda a mais - E 0,70;
1.11 - Taxa de urgência por qualquer destes actos desde que praticados no prazo de quarenta e oito horas - E 15.
2 - Diplomas/cartas de curso (1):
2.1 - Estudos superiores especializados - E 106;
2.2 - Licenciatura - E 106;
2.3 - Bacharelato - E 76;
2.4 - Outros diplomas ou certificados - E 37,60.
3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitaçóes:
3.1 - Processo de equivalência ou reconhecimento de graus académicos - E 220;
3.2 - Equivalência a cursos de certificaçáo obrigatória - E 73,50;
3.3 - Equivalência a uma disciplina - E 7,50;
3.4 - Provas de avaliaçáo, se necessário, para efeitos de equivalência - E 153;
3.5 - Equivalências ou reconhecimento de habilitaçóes estrangeiras de nível superior - E 220;
3.6 - Equivalência a disciplinas de curso superior...
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