Despacho 19624-F/2006, de 25 de Setembro de 2006

Despacho n.o 19 624-F/2006

A Portaria n.o 88-A/2006, de 24 de Janeiro, aprovou o novo Regulamento de Execuçáo do Sistema de Incentivos à Economia Digital (SIED), o qual tem como objectivo apoiar estratégias promovidas por pequenas e médias empresas para adesáo ou reforço da participaçáo na economia digital, devidamente sustentadas através de um plano de acçáo fundamentado, e que permitam a concretizaçáo de processos de negócio desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilizaçáo das tecnologias de informaçáo e comunicaçáo.

Nos termos do n.o 1 do artigo 10.o do citado Regulamento, a selecçáo dos projectos é efectuada por fases, cujos períodos, zonas de modulaçáo regional (NUT) abrangidas e dotaçóes orçamentais sáo definidos por despacho do Ministro da Economia e da Inovaçáo, que poderá, no caso das fases temáticas, definir, entre outras especificidades, os investimentos mínimo e máximo elegíveis, os critérios específicos de selecçáo e o orçamento específico, bem como a taxa máxima de apoio.

Assim, determina-se o seguinte:

É aberta a 2.a fase de apresentaçáo de candidaturas ao Sistema de Incentivos à Economia Digital, cujo...

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