Despacho n.º 18133/2006, de 06 de Setembro de 2006
Despacho n.o 18 133/2006
Despacho RT.24/06
Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.o dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho n.o 31/ME/89, de 8 de Março, com as alteraçóes constantes do Despacho Normativo n.o 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Secçáo de Ensino Universitário do Senado da Universidade do Algarve, deliberada em reuniáo do dia 30 de Março de 2006, aprovo o constante do articulado que se segue:
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Adequaçáo
O curso de licenciatura em Economia, criado pelo Decreto-Lei n.o 1167/91, de 13 de Novembro, posteriormente alterado pelas deliberaçóes SU-36/93, de 28 de Junho, SU-03/99, de 21 de Abri, e SU-10/03, de 21 de Maio, é substituído pelo novo curso de licenciatura em Economia, decorrente das normas estipuladas pelo Decreto-Lei n.o 42/2005, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.o 74/2006, de 24 de Março.
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Objectivos
Os principais objectivos do curso de licenciatura em Economia sáo:
1) Proporcionar uma visáo integrada da Economia, contextualizada no conjunto das restantes ciências sociais, mediante a oferta de uma formaçáo pluridisciplinar que seja actual e esteja em conformidade com as exigências de volatilidade do mercado de trabalho;
2) Ministrar disciplinas de formaçáo de base nos primeiros anos, com figurinos de funcionamento predominantemente assentes na separaçáo entre aulas teóricas e práticas, mas simultaneamente apostar na diversidade de figurinos de funcionamento nos últimos anos, bem como na diversidade dos processos de avaliaçáo ao longo de todo o curso;
3) Oferecer um conjunto de disciplinas de opçáo que permita a todos os estudantes iniciar uma especializaçáo moderada no final do curso, remetendo para as pós-graduaçóes e mestrados o aprofundamento dessa especializaçáo;
4) Integrar no ensino rigoroso e exigente os resultados da investigaçáo e ou da prestaçáo de serviços à comunidade;
5) Praticar um ensino personalizado, com uma equipa docente maioritariamente jovem e cientificamente bem preparada, onde professores, funcionários e alunos mantêm um bom relacionamento, na pro-
17 854 cura de uma aprendizagem adequada ao potencial e às características de cada estudante;
6) Valorizar o exercício da cidadania e alargar os horizontes culturais, técnicos, científicos e humanos, também através de actividades extracurriculares, com a aprendizagem de pelo menos uma língua estrangeira e mediante a promoçáo de oportunidades para realizar contactos internacionais;
7) Desenvolver nos estudantes a capacidade de analisar situaçóes e encontrar soluçóes integradas para os problemas, apostando na criaçáo de competências diversificadas, tais como espírito crítico, criatividade e abertura à inovaçáo, liderança, facilidade de comunicaçáo e de socializaçáo, bem como o gosto pela aprendizagem permanente e pelo trabalho em equipa;
8) Encarar os estudantes como sujeitos (activos) do processo de aprendizagem, ao invés de objectos passivos receptores de mensagens científicas e de conhecimentos técnicos, como forma de criar hábitos de estudo, de análise, de reflexáo e de síntese, táo necessários ao processo de tomada de decisáo;
9) Reforçar a prática de estratégias pedagógicas onde se destaquem a utilizaçáo de aplicaçóes informáticas em várias disciplinas, o recurso a case studies, os trabalhos de projecto e os seminários de especialistas convidados.
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Organizaçáo e duraçáo do curso
1 - O curso de licenciatura em Economia, ministrado pela Facul-dade de Economia da Universidade do...
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