Despacho n.º 17894/2006, de 05 de Setembro de 2006

Despacho n.o 17 894/2006

1 - Ao abrigo dos artigos 3.o, n.o 3, 7.o e 9.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Org‚nica do XVII Governo Constitucional, delego no Secret·rio de Estado das Comunidades Portuguesas, AntÛnio Fernandes da Silva Braga, com a faculdade de subdelegaÁ·o, os poderes que me s·o conferidos por lei relativos aos seguintes Ûrg·os, serviÁos e estruturas:

  1. DirecÁ·o-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas; b) Comiss·o Interministerial para as MigraÁÛes e Comunidades Portuguesas;

  2. Conselho das Comunidades Portuguesas; d) Gabinete de InformatizaÁ·o Consular.

    2 - Delego tambÈm neste membro do Governo, e ao abrigo dos mesmos preceitos legais, as competÍncias que me s·o conferidas:

  3. Pelo artigo 90.o, n.o 3, da tabela de emolumentos consulares, aprovada pela Portaria n.o 19/2003, de 11 de Janeiro, alterada pela Portaria n.o 366/2003, de 5 de Maio, na redacÁ·o introduzida pela Portaria n.o 242/2005, de 5 MarÁo, para conceder a isenÁ·o ou a reduÁ·o dos emolumentos nela previstos;

  4. Pelos artigos 14.o e 33.o, n.o 2, do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 381/97, de 30 de Dezembro.

    3 - Mais delego no Secret·rio de Estado das Comunidades Portuguesas, sem a faculdade de subdelegaÁ·o, os poderes que me s·o conferidos pelo artigo 5.o do Estatuto do Pessoal dos ServiÁos Externos, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 444/99, de 3 de Novembro, no que concerne aos postos consulares.

    4 - Delego ainda no Secret·rio de Estado das Comunidades Portuguesas, sem a faculdade de subdelegaÁ·o, a competÍncia para:

  5. Nomear, autorizar a contrataÁ·o ou determinar a cessaÁ·o de funÁÛes dos adidos e conselheiros sociais do quadro de pessoal especializado do MinistÈrio dos NegÛcios Estrangeiros, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 133/85, de 2 de Maio; b) A pr·tica e assinatura dos actos mencionados nas alÌneas e) e f) do n.o 4 do artigo 19.o da Lei Org‚nica do MinistÈrio dos NegÛcios Estrangeiros, aprovada pela Decreto-Lei n.o 48/94, de 24 de Fevereiro, com a redacÁ·o que lhe foi dada pelo artigo 1.o do Decreto-Lei n.o 45/2006, de 24 de Fevereiro; c) Autorizar as deslocaÁÛes em serviÁo ao estrangeiro e no territÛrio...

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