Despacho n.º 17892/2006, de 05 de Setembro de 2006
Despacho n.o 17 892/2006
1 - Ao abrigo dos artigos 3.o, n.o 3, 7.o e 9.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperaçáo, Joáo Gomes Cravinho, com a faculdade de subdelegaçáo, os poderes que me sáo conferidos por lei relativos aos seguintes órgáos, serviços e estruturas:
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Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento; b) Comissáo Interministerial para a Cooperaçáo; c) Conselho Consultivo para a Cooperaçáo Económica e Empresarial;
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Comissáo Nacional da UNESCO.
2 - Delego também a competência para despachar os assuntos em matéria de coordenaçáo da cooperaçáo multilateral nas áreas de actuaçáo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, das Naçóes Unidas, da OCDE, da FAO e da UNESCO.
3 - Mais delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperaçáo os poderes que me sáo conferidos por lei para:
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Sem a faculdade de subdelegaçáo, reconhecer o estatuto de agente da cooperaçáo ou equiparado e determinar a prorrogaçáo dos respectivos contratos, nos termos dos artigos 2.o, n.os 2 e 3, e 11.o, n.o 3, da Lei n.o 13/2004, de 14 de Abril; b) Conceder licenças sem vencimento para o exercício de funçóes em organismos internacionais, em conjunto com o membro do Governo responsável pelos serviços a que pertençam os requerentes, nos termos dos artigos 89.o e seguintes do Decreto-Lei n.o 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.o 117/99, de 11 de Agosto; c) Dar parecer sobre a concessáo do grau de doutoramento honoris causa a individualidades estrangeiras ao abrigo da audiência prévia prevista no artigo 30.o, n.o 2, do Decreto-Lei n.o 216/92, de 13 de Outubro.
4 - Sem a faculdade de subdelegaçáo, delego no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperaçáo os poderes para:
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Nomear, autorizar a contrataçáo ou determinar a cessaçáo de funçóes dos adidos e conselheiros para a cooperaçáo do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.o 133/85, de 2 de Maio. b) Autorizar as deslocaçóes em serviço ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respectivas despesas com deslocaçáo e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo, de membros do seu Gabinete, nos termos dos Decretos-Leis n.os 192/95, de 28 de Julho, e 106/98, de 24 de Abril, devendo observar as orientaçóes fixadas na...
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