Despacho N.º 823/2007 de 11 de Setembro

Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), conjugado com o artigo 24.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2007), são transferidos em 2007 para os municípios, por duodécimos, os montantes previstos no mapa XIX, anexo à Lei do Orçamento do Estado de 2007.

Assim, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas do Fundo Social Municipal, pelos municípios da Região Autónoma dos Açores, referentes ao mês de Agosto.

Classificação Económica - Capítulo 12 - Contas de Ordem - Divisão 02 - Consignação de Receitas - n.º 38 - Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais da Região (Lei do Orçamento do Estado para 2007) - Transferências Correntes.

Município de Vila do Porto 10.446
Município de Ponta Delgada 117.964
Município da Ribeira Grande 58.582
Município da Lagoa 27.098
Município de Vila Franca do Campo 21.164
Município da Povoação 12.044
Município do Nordeste 8.951
Município de Angra do Heroísmo 50.936
Município da Praia da Vitória 34.895
Município de Santa Cruz da Graciosa 6.677
Município da Calheta 5.837
Município das Velas 8.286
Município de São Roque do Pico 4.910
Município das Lajes do Pico 7.246
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