Despacho N.º 1106/2005 de 20 de Setembro

VICE-PRESIDENTE DO GOVERNO REGIONAL

Despacho n.º 1106/2005 de 20 de Setembro de 2005

Tendo em vista a implementação de um novo conceito do transporte marítimo inter-ilhas, a Resolução do Conselho de Governo n.º 126/2005, encarregou o Vice-Presidente do Governo Regional e o Secretário Regional da Economia de mandatar o representante da Região na Assembleia Geral da Portos dos Açores - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., para deliberar no sentido da modificação do seu objecto social por forma a abarcar o sector do transporte marítimo, bem como para deliberar sobre um aumento de capital da Portos dos Açores - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., no montante de € 6.000.000,00 (seis milhões de euros) que será integralmente realizado em dinheiro e afecto pela Portos dos Açores - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., à realização do capital de uma nova sociedade a constituir pela Portos dos Açores - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A., por domínio total inicial, tendo como objecto a exploração do transporte marítimo de passageiros, de veículos e de mercadorias, a prestação de serviços de pilotagem e de reboque, e a gestão náutica e comercial de navios

Considerando que, nos termos do Despacho Conjunto n.º 280/2005, de 25 de Fevereiro último, publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, II Série, n.º 10, de 8 de Março de 2005, foi designada a Senhora. Dra. Luísa Maria Estrela Rego Miranda Schanderl, Directora Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, como representante da Região Autónoma dos Açores na Assembleia Geral da Portos dos Açores - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S.A.,

Assim, nos termos da Resolução do Conselho de Governo n.º126/2005, é determinado o seguinte:

  1. - Nos termos do n.º 5 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2003/A, de 27 de Junho, a Senhora Dra. Luísa Maria Estrela Rego Miranda Schanderl, Directora Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, representante da Região Autónoma dos Açores na sua qualidade de accionista da sociedade Portos dos Açores - Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS), S. A., fica mandatada para exarar no livro de actas da assembleia geral da sociedade as seguintes alterações ao número 1 do artigo 3.º e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT