Despacho N.? 933/2010 de 27 de Setembro

Considerando que pela Resolução n.º 59/2009, de 3 de Abril, o Governo Regional autorizou a celebração de um contrato entre a Região Autónoma dos Açores e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental (APTO), S.A., destinado a regular a promoção por esta última da execução das acções com vista à requalificação, modernização e construção dos diversos portos que estão sob a sua jurisdição.

Considerando que na sequência do disposto no n.º 4 da Resolução n.º 59/2009, de 3 de Abril, e nos termos da cláusula 5.ª do contrato celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Administração Portuária acima referida, a Região Autónoma dos Açores obriga-se a transferir para Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental (APTO), S.A. o montante estimado de 5.300.000,00€, destinado a cobrir os custos com as acções a desenvolver por esta Administração Portuária, tendo sido já transferido, ao abrigo dos despachos n.º 874/2009, de 5 de Agosto, n.º 1189/2009, de 13 de Novembro, n.º 188/2010, de 10 de Março e n.º 361, de 7 de Abril, o montante global de 2.584.000,00€.

Assim, nos termos da cláusula 5.ª do contrato celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Administração dos Portos do Triângulo e do Grupo Ocidental (APTO), S.A., aprovado pela Resolução n.º 59/2009, de 3 de Abril, determina-se:

1 - Autorizar a transferência do...

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