Despacho n.º 20851/2002(2ªSérie), de 25 de Setembro de 2002

Despacho n.º 20 851/2002 (2.' série). - A sociedade Air Luxor Transportes Aéreos, S. A., com sede na Avenida da República, 101, em Lisboa, foi titular de uma licença de transporte internacional aéreo não regular, concedida pelo despacho SETEC n.º 5/89, de 13 de Fevereiro, alterada pelos despachos SETEC 68/89, de 13 de Novembro, SET 18-XII/91, de 27 de Dezembro, e SET 61/96, de 8 de Junho, e pelos despachos n.os 7744/97, de 27 de Agosto, 25 358/2000, de 6 de Dezembro, e 19 501/2001, de 20 de Julho, publicados, respectivamente, em 5 de Dezembro, 13 Janeiro, 9 de Agosto, 18 de Setembro, 13 de Dezembro e 17 de Setembro.

Tendo os despachos acima referidos sido revogados, importa regularizar o direito da Air Luxor de continuar a exercer a actividade de transporte aéreo não regularinternacional.

Tendo a Air Luxor satisfeito os requisitos exigíveis para o exercício desta actividade, e verificando-se os demais pressupostos legais: Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/82, de 28 de Janeiro, determino o seguinte: 1 - É concedida à Air Luxor uma licença de exploração para o exercício da actividade de transporte aéreo não regular, nos seguintes termos: a) Quanto ao tipo de exploração -...

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