Despacho n.º 19477/2002(2ªSérie), de 03 de Setembro de 2002

Despacho n.º 19 477/2002 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1, 1.2.7, 2 e 3 do despacho n.º 14 395/2002, de 13 de Junho, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 145, de 26 de Junho de 2002, e no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no presidente da direcção do Instituto para a Inovação e Administração do Estado (IIAE), licenciado António Anselmo Aníbal, a competência para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar o pessoal ao serviço do IIAE a exercer a actividade docente, em acumulação, em universidades e outras instituições de ensino superior, sem prejuízo dos horários legalmente estabelecidos; b) Autorizar a concessão de licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e de licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso dos funcionários à actividade, nos termos estabelecidos na lei; c) Autorizar a inscrição e participação do pessoal do IIAE em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios...

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