Despacho n.º 19554/2000(2ªSérie), de 29 de Setembro de 2000

Despacho n.º 19 554/2000 (2.' série). - A questão do acesso e da utilização dos cuidados de saúde tipifica um dos principais problemas com que se debate o nosso sistema de saúde. Garantir o acesso de todos os cidadãos a cuidados de saúde de qualidade com a necessária prontidão são objectivos e princípios, amplamente debatidos, mas que têm sido postos em causa por períodos de espera que por vezes ultrapassam o tempo clinicamenteaceitável.

Importa assim, a par de uma intervenção que promova o efectivo aproveitamento da capacidade instalada no sector público, estabelecer uma boa articulação entre os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os estabelecimentos hospitalares dependentes de instituições particulares de solidariedade social (sector social) que permita garantir, pelo reforço da sua complementaridade num contexto de total transparência, uma maior acessibilidade aos cuidados de saúde.

Os protocolos de acordo, enquanto contratos de adesão, constituem um padrão normalizador do recurso a entidades externas ao SNS, para a prestação de um conjunto de serviços. Com estes protocolos específicos, a subscrever com o sector social, pretende-se, também na área cirúrgica, concretizar a complementariedade com o SNS.

Assim, com o objectivo de assegurar uma maior acessibilidade, com base em informação permanentemente actualizada e salvaguardando a integral rentabilização da capacidade instalada nos estabelecimentos hospitalares oficiais, importa definir princípios, procedimentos e regras de acesso dos utentes do SNS ao sector social.

Deste modo, determino: 1 - A Direcção-Geral da Saúde (DGS) manterá devidamente actualizada e divulgará pelas administrações regionais de saúde (ARS) e estabelecimentos hospitalares da rede oficial a relação das unidades de saúde do sector social que sejam titulares de acordo para a prestação de cuidados de saúde no âmbito da cirurgia.

2 - Compete ainda à DGS estabelecer e divulgar os tempos de espera clinicamente aceitáveis para cada patologia.

3 - Os estabelecimentos hospitalares da rede oficial deverão manter permanentemente actualizados os ficheiros dos doentes em lista de espera para intervenção cirúrgica, destacando claramente todos os casos que tenham ultrapassado os tempos de espera clinicamente aceitáveis. A informação deverá ser enviada mensalmente às respectivas ARS, que, com base no sistema de informação já disponibilizado, lhe darão o necessário tratamento.

4 - A informação referida...

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