Despacho n.º 19561/2000(2ªSérie), de 29 de Setembro de 2000

Despacho n.º 19 561/2000 (2.' série). - O III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III) consagra o papel das autoridades públicas ambientais na protecção do ambiente.

De acordo com as disposições de execução do QCA III, as medidas co-financiadas pelos fundos estruturais devem ter em consideração os princípios e objectivos do desenvolvimento sustentável, respeitando a legislação comunitária em matéria de ambiente.

As autoridades ambientais são, consequentemente, associadas à execução das acções previstas no QCA III.

O acompanhamento dos aspectos ambientais durante a execução do QCA III deverá ser assegurado por uma rede, em cada Estado membro, constituída por autoridades ambientais.

Assim: 1 - A Rede Ambiental de Acompanhamento dos Fundos Estruturais, designada por Rede Ambiental, tem como objectivo promover a integração do ambiente nos projectos co-financiados pelos fundos estruturais, garantindo o respeito pela legislação nacional e comunitária em matéria de ambiente.

2 - Compete à Rede Ambiental: a) Propor o desenvolvimento de metodologias de uniformização de critérios de análise e avaliação das candidaturas na componente ambiente; b) Elaborar propostas, destinadas aos comités de acompanhamento, permitindo o reajustamento dos PO à actualização das questões ambientais; c) Fomentar o intercâmbio de experiências entre regiões e sectores económicos, de modo a identificar os problemas associados a acções específicas e propor soluções; d) Contribuir para a definição de indicadores ambientais e elaborar...

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