Despacho n.º 19484/2000(2ªSérie), de 29 de Setembro de 2000

Despacho n.º 19 484/2000 (2.' série). - Nos termos do n.º 5 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes aos novos postos de trabalho.

O n.º 3 do despacho n.º 3/88, publicado no Diário da República, 2.' série, de 9 de Março de 1998, prevê que os projectos de descrição de funções que fundamentam os processos de reclassificação profissional sejam submetidos ao Secretário de Estado da Administração Local.

Neste termos, aprovo o seguinte conteúdo funcional da seguinte carreira: 1 - Grupo de pessoal operário: 1.1 - Operário qualificado: Encarregado-geral: Exerce funções de coordenação e supervisão dos serviços afectos aos diversos encarregados; Elabora relatórios periódicos, designadamente sobre o grau de execução das actividades que são da sua responsabilidade em articulação com o plano de actividades; É responsável pelo planeamento e coordenação de todas as obras efectuadas por administração directa, devendo atempadamente providenciar as requisições do material necessário à...

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