Despacho n.º 15564/98(2ªSÉRIE), de 02 de Setembro de 1998

Despacho n.º 15 564/98 (2ª série). - I - Nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro, e tendo presente os artigos 15º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças e 3º da Lei Orgânica da Direcção-Geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DGAERI), delego na licenciada Isabel Correia Barata, directora-geral de Assuntos Europeus e Relações Internacionais as competências que me são legalmente conferidas para a prática dos actos a seguir mencionados: 1 - Negociar a concessão de empréstimos e a realização de outras operações financeiras no âmbito da cooperação financeira bilateral e renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, no mesmo âmbito, incluindo a troca da moeda do crédito; 2-Aprovar projectos decorrentes de acordos celebrados no âmbito da cooperação financeira internacional; 3 -Aprovar projectos e respectivos financiamentos decorrentes de acordos de cooperação e assistência técnica celebrados pelo Ministério das Finanças com as instituições financeiras internacionais e os países lusófonos africanos; 4 - Aprovar as minutas dos contratos de empréstimo, dos contratos de cessão de créditos, de reescalonamento de dívidas e de doações a celebrar no âmbito da cooperação internacional cujas condições se encontrem aprovadas por despacho, bem como a outorga nos mesmos em nome e representação do Estado Português; 5 - Assegurar a emissão de votos no âmbito do Conselho de Governadores das Instituições Financeiras Internacionais, de que Portugal é membro, salvo quanto à deliberação de aumentos de recursos que impliquem a alteração da quota de Portugal naquelas instituições financeiras internacionais ou quando estejam em causa situações eventualmente conflituosas, sob qualquer forma, com a posição de Portugal na Comunidade Internacional; 6 - Autorizar pagamentos decorrentes da execução de contratos, acordos e outros compromissos assumidos pelo Estado e em vigor, no âmbito da cooperação multilateral e bilateral, desde que exista dotação ornamental para suportar tais encargos; 7 - Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários da DGAERI para efeitos de participação em reuniões internacionais, desde que estejam em causa interesses relevantes para o Estado Português...

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