Despacho n.º 20287/2005(2ªSérie), de 23 de Setembro de 2005

Despacho n.º 20 287/2005 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, aos membros do G que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou num circundante de 100 km pode ser concedida habitação por conta do E atribuído um subsídio de alojamento, a título excepcional, a partir da despacho de nomeação e enquanto durarem as suas funções.

2 - Nos termos do citado diploma, conjugado com o Decreto-Lei n.º de 12 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de Ma competências delegadas pelo despacho n.º 11 467/2005, do Primeir publicado no Diário da República, 2.' série, de 23 de Maio de 2005, c Ministro de Estado e das Finanças a atribuição deste...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT