Despacho n.º 19803/2005(2ªSérie), de 14 de Setembro de 2005

Despacho n.º 19 803/2005 (2.' série). - Preparação do próximo período de programação dos Fundos Estruturais e de Coesão (2007-2013) nas áreas do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional. - Em 16 de Fevereiro de 2005, foi publicado no Diário da República, 2.' série, o despacho conjunto n.º 131/2005, que instituiu o grupo de trabalho para o Quadro de Referência Estratégica Nacional de 2007-2013.

No quadro do XVII Governo, os Ministros de Estado e das Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e do Trabalho e da Solidariedade Social, por despacho conjunto de 28 de Julho de 2005, que aguarda publicação, confirmam a constituição e aclaram o mandato do referido grupo de trabalho, o qual é responsável pelo desenvolvimento das actividades técnicas necessárias e adequadas à negociação das orientações estratégicas da Comunidade para a coesão, à elaboração e negociação do quadro de referência estratégica nacional de 2007-2013 (adiante designado por QREN) e à coordenação da elaboração e da negociação dos programas operacionais.

Tendo os futuros programas uma orientação monofundo, e existindo uma programação nacional conjunta do FEDER e do Fundo de Coesão, é importante que as tutelas políticas dos fundos estruturais e de coesão desencadeiem o processo de elaboração dos correspondentes programas operacionais e nomeiem os respectivos coordenadores como elementos de contacto e de articulação com o grupo de trabalho QREN - interlocutores temáticos.

Atendendo a que vários departamentos da administração central serão beneficiários dos programas operacionais de âmbito nacional, impõe-se que os seus pontos de vista sejam considerados no desenvolvimento do QREN e na montagem dos programas. Para esse efeito, devem os ministérios envolvidos designar os respectivos pontos de contacto, que funcionarão como interlocutores sectoriais do grupo de trabalho QREN e dos programas de âmbito nacional.

Assim: Reconhecendo a necessidade de preparar convenientemente a transição para o futuro enquadramento europeu das políticas nacionais estruturantes nas áreas do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional; Considerando que a área do ambiente, do ordenamento do território e do desenvolvimento regional assume particular importância neste quadro de definição de prioridades nacionais: O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional determina o seguinte: 1...

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