Despacho n.º 19191/2005(2ªSérie), de 05 de Setembro de 2005

Despacho n.º 19 191/2005 (2.' série). - Considerando que nos termos da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e ao abrigo do despacho do Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças de 29 de Dezembro de 1999, foi concedida a garantia do Estado às obrigações de capital e juros do empréstimo, no valor de 16 250 000 000$ (Euro 81 054 658), contraído pela GIL - Gare Intermodal de Lisboa, S. A., junto de um sindicato bancário; Considerando que a GIL tem necessidade de proceder à reestruturação deste empréstimo, alterando as respectivas condições financeiras; Considerando que é de interesse para a economia nacional que a GIL continue a desenvolver a sua actividade de exploração da Gare Intermodal de Lisboa, infra-estrutura de relevante interesse público; Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público, nos termos da alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos; Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro: Autorizo, ao abrigo da respectiva delegação de competências, a manutenção da garantia pessoal do Estado concedida ao empréstimo contraído pela GIL, no valor de 16 250 000 000$ (Euro 81 054 58), alterado nos termos do aditamento ao contrato de mútuo celebrado em 30 de Dezembro de 1999, cuja ficha técnica abaixo se apresenta: Mutuária - Gare Intermodal de Lisboa, S. A.; Modalidade - empréstimo sindicado de longo prazo ('empréstimo'); Finalidade - reestruturação do contrato de mútuo em vigor ('contrato de mútuo'), nomeadamente no tocante ao plano de reembolso e prazo de vencimento do mesmo, nos termos de aditamento a celebrar entre a mutuária e os mutuantes ('aditamento'). O contrato de mútuo em vigor destinou-se à regularização de compromissos financeiros assumidos no âmbito da concepção e construção da Gare Intermodal de Lisboa, S. A.; Mutuantes - sindicato bancário constituído por: Caixa - Banco de Investimento, S. A. - Euro 26 186 889,60; Banco BPI, S. A. - Euro 27 433 884,34; Banco Comercial Português, S. A. - Euro 27 433 884,34.

As obrigações das várias instituições integrantes do sindicato não são solidárias; Moeda - euro; Montante - Euro 81 054 658,28; Prazo do empréstimo - o empréstimo vence-se em 29 de Dezembro de 2017; Taxa de...

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