Despacho n.º 19104/2005(2ªSérie), de 02 de Setembro de 2005

Despacho n.º 19 104/2005 (2.' série). - Pretende a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., no âmbito da implantação do sistema multimunicipal de abastecimento de água de Trás-os-Montes e Alto Douro, executar o projecto do subsistema de águas residuais de Peso da Régua, no concelho de Peso da Régua, utilizando para o efeito 8260 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/96, de 16 de Outubro.

Considerando que a aplicação deste projecto vem alterar a actual situação, permitindo que as populações das freguesias abrangidas passem a dispor de um sistema de saneamento adequado aos efluentes produzidos, contribuindo assim para uma substancial melhoria das funcionalidades ambientais dos sistemas da REN envolvidos; Considerando que a aplicação destas infra-estruturas beneficiará as funções que os sistemas da REN visam proteger; Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Peso da Régua, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/95, de 18 de Janeiro, e do Plano de Ordenamento da Albufeira da Régua-Carrapatelo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2002, de 23 de Março, não obsta à realização do projecto; Considerando o parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte; Considerando os pareceres do Instituto de Conservação da Natureza, do Gabinete Técnico Intermunicipal do Alto Douro Vinhateiro e do Instituto de Estradas de Portugal; Considerando as medidas minimizadoras enunciadas pela Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., a aplicar na fase de projecto, construção e exploração, tendo em conta a sensibilidade e vulnerabilidade dos sistemas a afectar, bem como das características da obra, na fase de construção, a Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., deverá dar ainda cumprimento às seguintes medidas de minimização/recomendações, expressas no parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, designadamente: A responsabilização pela manutenção em condições perfeitamente operacionais de todas as utilizações e serventias existentes à data da implantação das obras; A reconstrução e consolidação total dos muros marginais de linhas de água sempre que haja necessidade de interferir; A garantia em perfeitas condições de operacionalidade do escoamento das linhas de água intervencionadas; Solicitar autorização dos proprietários...

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