Despacho n.º 19665/2004(2ªSérie), de 18 de Setembro de 2004

Despacho n.º 19 665/2004 (2.' série). - Divisão de Estudos dos Equipamentos Educativos. - Em conformidade com o estipulado no artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, a Portaria n.º 595/2004, de 3 de Junho, veio criar as unidades orgânicas nucleares da Secretaria-Geral (SG) do Ministério da Educação (ME) e fixar em oito o número de unidades orgânicas flexíveis a criar por despacho do secretário-geral.

Entre as unidades orgânicas nucleares figura a Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos Educativos (DSIEE) com atribuições nas áreas da concepção e documentação dos termos de referência das instalações dos estabelecimentos de educação e ensino e do mobiliário escolar, numa perspectiva de inovação, qualidade arquitectónica, funcionalidade, economia e segurança, em estreita colaboração e articulação com os serviços detentores de competências afins, em particular com a Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), a Direcção-Geral de Formação Vocacional (DGFV), o Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE), as Direcções Regionais de Educação (DRE), as escolas e as autarquias locais.

Os estudos que conduzem a esses termos de referência resultam do acompanhamento da evolução do sistema educativo e formativo e do envolvimento da escola com a comunidade onde está inserida, por forma que os edifícios escolares respondam cabalmente e sem rupturas às necessidades do tempo em que são programados, projectados, construídos ou remodelados, com eficiência, segurança e economia, garantindo-se, assim, as condições físicas para uma boa prática pedagógica e a realização de uma verdadeira comunidade escolar e educativa.

Atentos os conhecimentos técnicos específicos exigidos para o desempenho competente das atribuições indicadas, justifica-se que esta área de estudos dos equipamentos educativos se constitua como subunidade especializada, no âmbito da DSIEE.

Assim: Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 12/2004, de 28 de Abril, e no âmbito da dotação estabelecida no n.º 6.º da Portaria n.º 595/2004, de 3 de Junho, determino o seguinte: 1 - É criada a Divisão de Estudos dos Equipamentos Educativos (DEEE), na dependência hierárquica e funcional da DSIEE.

2 - Compete, em especial à DEEE: a) Produzir e divulgar documentação técnica de referência sobre a localização, a concepção, a construção e o apetrechamento de...

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