Despacho n.º 19639/2004(2ªSérie), de 18 de Setembro de 2004

Despacho n.º 19639/2004(2.'série) de 14 de Julho de 2004 Para os efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se ao Posto de Assistência Social da Malveira, com o número de identificação de pessoa colectiva 500886172, com sede no Campo de José Alegre, 2666 Malveira, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude: Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários; Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor; Categoria F - rendimentos prediais; Categoria G - ganhos de mais-valias.

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