Despacho n.º 18948/2004(2ªSérie), de 10 de Setembro de 2004

Despacho n.º 18948/2004(2.'série) de 9 de Agosto de 2004-09-10 Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, revisto e aprovado pelo Decreto-Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, reconhece-se à PROBEM - Associação de Idosos de Agualva, número de identificação de pessoa colectiva 504818783, com sede em Agualva, na Rua do Dr. António José de Almeida, 8 e 10, a isenção de IRC, nos termos e com a seguinte amplitude: Categoria B - rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatuários; Categoria E - rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor; Categoria F - rendimentos prediais; Categoria G - ganhos de mais-valias.

Esta isenção aplica-se...

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