Despacho n.º 18620/2004(2ªSérie), de 03 de Setembro de 2004

Despacho n.º 18 620/2004 (2.' série). - Através do despacho n.º 24 441/2003 (2.' série), publicado no Diário da República de 19 de Dezembro de 2003, o Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente determinou que no âmbito dos órgãos e serviços de administração directa dependentes do respectivo Ministério a secretária-geral é responsável pelo cumprimento da lei de acesso aos documentos administrativos, a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 8/95, de 9 de Março, e 94/99, de 16 de Julho.

Considerando a nova estrutura orgânica do XVI Governo Constitucional, e designadamente a criação do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, torna-se conveniente designar a entidade responsável, neste Ministério, para assegurar, com clareza e transparência, a aplicação das disposições da citada lei.

Assim, determino o seguinte: 1 - No âmbito dos órgãos e serviços de administração directa dependentes do Ministério do Ambiente e do...

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