Despacho n.º 18135/2003(2ªSérie), de 22 de Setembro de 2003

Despacho n.º 18 135/2003 (2.' série). - Pretende a Associação de Municípios da Lezíria do Tejo executar um projecto de valorização paisagística da Vala Real de Alpiarça, entre a ponte de Alpiarça e a ponte de Almeirim, numa extensão de 7 km, daqueles concelhos, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Alpiarça e Almeirim, por força das delimitações constantes das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 88/2000 e 86/2000, ambas de 1 de Junho, publicadas no Diário da República, 1.' série-B, n.º 163, de 17 de Julho de 2000.

O projecto em causa inclui um trilho para circulação pedonal e de bicicletas ao longo de todo o percurso ribeirinho, nove plataformas de estada, pesca e acesso à água, oito das quais equipadas, seis passadiços de atravessamento de pequenas valas afluentes da Vala de Alpiarça, três açudes e a valorização da estrutura verde arbórea, arbustiva e herbácea. O projecto prevê também quatro ligações ao exterior, a desenvolver posteriormente.

Considerando que a Vala de Alpiarça e áreas que lhe são adjacentes encerram valores naturais e culturais significativos que fazem parte do património comum dos concelhos de Alpiarça e Almeirim, que urge recuperar; Considerando, por outro lado, que esta área apresenta grande valor paisagístico e possui condições biofísicas favoráveis à implantação de trilhos e zonas de estada, o que conjuntamente com as potencialidade para actividades de recreio determina uma elevada aptidão para a criação de um corredor verde intermunicipal; Considerando que o projecto tem como objectivo contribuir para a recuperação dos sistemas naturais que estão associados à vala e, simultaneamente, promover a implantação de um novo equipamento de recreio e lazer que poderá constituir uma mais-valia turística na região; Considerando que a revitalização deste corredor intermunicipal foi assumida pelas duas autarquias como uma estratégia chave na salvaguarda e recuperação dos recursos existentes e na promoção de oportunidades únicas nos domínios do recreio, lazer e educação ambiental; Considerando que as Câmaras Municipais de Alpiarça e Almeirim deliberaram, em 11 de Abril de 2003 e em 19 de Maio de 2003, respectivamente, reconhecer o interesse público municipal do projecto; Considerando, ainda, que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Alpiarça, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/94, de 10 de Fevereiro, publicada no...

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