Despacho n.º 16886/2003(2ªSérie), de 02 de Setembro de 2003

Despacho n.º 16 886/2003 (2.' série). - A Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos cursos de especialização tecnológica (CET) no contexto das formações pós-secundárias nãosuperiores.

Os CET visam aprofundar o nível de conhecimentos científicos e tecnológicos no domínio da formação de base e o desenvolvimento de competências pessoais e profissionais adequadas ao exercício profissional qualificado, através de percursos formativos que integram os objectivos de qualificação e inserção profissional, e permitem o prosseguimento de estudos através de protocolos com estabelecimentos do ensino superior.

Os CET são promovidos por entidades reconhecidas para o efeito e que revelem capacidade pedagógica e de gestão para assegurar a qualidade da formação e a participação e envolvimento de entidades representativas do tecido sócio-económico e de instituições do sistema científico e tecnológico. Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 989/99, de 3 de Novembro, com as alterações constantes da Portaria n.º 392/2002, de 12 de Abril, determina-se: 1 - É concedida à Escola Profissional de Torres Novas, sita em Várzea dos Mesiões, autorização de funcionamento de uma turma para cada um dos seguintes cursos de especialização tecnológica: a) Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, criado pelo despacho conjunto n.º 903/2001, de 10 de Outubro; b) Organização e Planificação do Trabalho, criado pelo despacho conjunto n.º 45/2002, de 16 de Janeiro; c) Documentação e Informação, criado pelo despacho conjunto n.º 273/2002, de 11 de Abril.

2 - A presente autorização é válida pelo prazo de um ciclo de formação.

3 - Regime de funcionamento: a) O curso de especialização tecnológica de Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação funcionará em regime nocturno; b) O curso de especialização tecnológica de Organização e Planificação do Trabalho funcionará em regime nocturno; c) O curso de Documentação e Informação funcionará em regime nocturno.

4 - Condições de acesso - podem concorrer à matrícula e inscrição no curso os candidatos que satisfaçam o estipulado no n.º 3 ou no n.º 4 do respectivo despacho conjunto de criação, ou seja, os indivíduos que, para além do ensino secundário ou habilitação legalmente equivalente, detenham uma qualificação...

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